Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801087-64.2015.8.20.5121 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: Banco do Brasil S/A PROMOVIDO(A): POTIGUAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Banco do Brasil S/A, qualificado(a), em face de POTIGUAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (2), igualmente qualificado(a). Frustrada a penhora on-line, o exequente requereu busca de bens nos sistemas RENAJUD (ID 173262954). É o relatório. Decido. Uma vez negativa a diligência pelo SISBAJUD (ID 169585686) e considerando não ter sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se a busca de informação junto ao RENAJUD, como forma de viabilizar e satisfazer a execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do exequente pelo que determino que a secretaria pesquise no sistema RENAJUD acerca da existência bens em nome da parte executada, e, uma vez localizado(s) veículo(s) sem impedimento, deve a secretaria lavrar o respectivo termo de penhora, em conformidade com o artigo 839 do CPC de 2015. Tendo em vista que com a penhora o executado perde a disponibilidade do bem e o poder de ficar como depositário (conforme art. 840, II e parágrafo 1º, do CPC.), proceda-se ao impedimento não apenas de alienação, como também de circulação do veículo perante o RENAJUD, intimando o devedor em seguida para se manifestar sobre a penhora e indisponibilidade dos bens no prazo de 05 (cinco) dias. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, 2º, do CPC). Não havendo êxito na diligência (RENAJUD), intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)