Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: IRAMAR FELIX SILVA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0852766-65.2021.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: IRAMAR FELIX SILVA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0852766-65.2021.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2025, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: IRAMAR FELIX SILVA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0852766-65.2021.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: IRAMAR FELIX SILVA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0852766-65.2021.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2025, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:45
Mero expediente
30/01/2025, 15:10
Mero expediente
30/01/2025, 14:34
Documento (Certidão)
09/01/2025, 12:57
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 19:34
Recebimento
13/12/2024, 14:18
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:03
Expedida/certificada
01/10/2024, 08:46
Preparada para Envio
26/09/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:11
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:41
Expedida/certificada
05/09/2024, 09:58
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:21
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:13
Expedida/certificada
08/08/2024, 09:58
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:35
Remessa (em diligência)
19/06/2024, 09:25
Decurso de Prazo
18/06/2024, 06:48
Decurso de Prazo
18/06/2024, 06:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 08:45
Expedição de precatório/rpv
08/05/2024, 19:43
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 05:53
Decurso de Prazo
08/03/2024, 05:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:55
Evolução da Classe Processual
10/01/2024, 13:50
Reativação
10/01/2024, 13:49
Mero expediente
05/12/2023, 22:34
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 15:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/08/2023, 10:47
Definitivo
24/08/2023, 13:19
Mero expediente
24/08/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 13:38
Recebimento
19/07/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0852766-65.2021.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-05-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/05/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 11 de abril de 2023.