Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
Executado: MARIA DEUZA LOPES DA SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a presente demanda, originalmente de Busca e Apreensão, foi convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Em atenção à decisão de ID 167349488, proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível, foi reconhecida a incompetência absoluta daquele juízo em razão da matéria, com a consequente redistribuição do feito a esta vara cível especializada para o processamento de execuções de títulos extrajudiciais. No que tange à citação da parte executada, observo que diversas diligências restaram infrutíferas, conforme atestam as certidões dos Oficiais de Justiça de ID 84243673 (22/06/2022), ID 121010335 (09/05/2024) e ID 158224721 (21/07/2025). Em tais ocasiões, certificou-se que a executada não residia nos locais indicados ou era desconhecida pelos atuais moradores e inquilinos. Registro ainda, que buscas de endereços já foram realizadas via sistemas conveniados, como Sisbajud (ID 113934014) e Siel (ID 148763819), resultando na indicação de logradouros que também não lograram êxito para a concretização do ato citatório.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0132768-35.2012.8.20.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, e considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as diligências negativas e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 06 de maio de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC