Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0136636-84.2013.8.20.0001.
Autor: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Réu: ALIANCA PETROLEO LTDA e outros (3) D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial aforada entre as partes em epígrafe. Após decisões de ID 140386579, foi determinado o impedimento de alienação, através do sistema Renajud, e a expedição de mandado de penhora. A parte autora informou a respeito da realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do instrumento pactuado e a extinção do presente feito, o que foi deferido através da Sentença de ID 154361468. Surge pedido de habilitação de ID 175529088, protocolado por Tania Leticia de Lara Magri, através de advogado constituído, informando que os veículos SR/GUERRA AG GR, Placa MXP 5013, e SR/GUERRA AG GR, placa MXP 4353, foram arrematados em leilão realizado pela Receita Federal, conforme ID 175529100, solicitando a baixa nas restrições. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Proceda-se a habilitação da peticionante e seu advogado, na forma requerida. Considerando que os veículos foram levados a hasta pública e arrematados por terceiro, bem como que o acordo celebrado entre as partes e homologado por este Juízo, não prevê a manutenção das restrições outrora impostas, determino o desbloqueio de restrições dos veículos SR/GUERRA AG GR, Placa MXP 5013, e SR/GUERRA AG GR, placa MXP 4353, através do sistema Renajud. Cumpra-se com a urgência necessária, devendo os autos, retornar ao arquivo. P. I. C Natal/RN, 12 de fevereiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS