Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801424-64.2025.8.20.5004.
Exequente: CONDOMINIO CORAIS ENSEADA DE PONTA NEGRA Parte
Executada: MARCIA CARNEIRO DE MORAIS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Parte
Vistos. Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95. Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo. Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 4 de março de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito