Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802624-37.2024.8.20.5103 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, tendo em vista a juntada de petição, pelo perito nomeado( ID 187097396), INTIMO as PARTES, por meio dos(as) advogados(as) habilitados(as), para tomarem ciência da referida petição, em até 05 (cinco) dias. Dou fé. Currais Novos/RN, 21 de maio de 2026. EDJANE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802624-37.2024.8.20.5103 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, tendo em vista a juntada de petição, pelo perito nomeado( ID 187097396), INTIMO as PARTES, por meio dos(as) advogados(as) habilitados(as), para tomarem ciência da referida petição, em até 05 (cinco) dias. Dou fé. Currais Novos/RN, 21 de maio de 2026. EDJANE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.)
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 14:39
Documento (Certidão)
21/05/2026, 14:38
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 10:19
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 20:27
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 14:43
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 12:59
Documento (Certidão)
08/05/2026, 08:20
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:05
Publicação
30/04/2026, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
AUTOR: SEVERINO QUIRINO BARBOSA, MARIA MARGARIDA BARBOSA, JOSE SAMUEL BARBOSA DA SILVA
REU: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A., ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S.A. CURRAIS NOVOS/RN, 28 de abril de 2026. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO BEATRIZ GOMES MORAIS ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA DATA: 30 de maio de 2026, às 09h00 LOCAL: Indica-se como ponto de encontro a Prefeitura Municipal de Lagoa Nova, localizada na Avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo, nº 363, Centro, Lagoa Nova/RN, CEP 59390-000, para posterior diligência nas atividades periciais O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para, por intermédio dos advogados habilitados, para tomarem ciência do agendamento da perícia e, caso haja, cumprirem as diligências requeridas, conforme ID 184916285.
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 16:55
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2026, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 10:18
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 21:53
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 14:57
Publicação
21/03/2026, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
REQUERENTE: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
REQUERIDO: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros INTIMAÇÃO - DECISÃO ID 179811141 De ordem do MM Juiz e diante dos documentos juntados pela perita(ID 180649683/180649684), intimo os representantes legais das partes para, em até 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ou indicação de assistente técnico. Currais Novos/RN, 17 de março de 2026. EDJANE MEDEIROS DANTAS Servidora de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:09
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:54
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:01
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:20
Publicação
11/03/2026, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 19:16
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
AUTOR: SEVERINO QUIRINO BARBOSA, MARIA MARGARIDA BARBOSA, JOSE SAMUEL BARBOSA DA SILVA
REU: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A., ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S.A. DECISÃO Diante da petição de ID 174122841 e risco de se declarar nulidade processual em razão da ausência de prazo para impugnação de perito, DETERMINO o cancelamento da perícia agendada para acontecer no dia 14/03/2026. Ato contínuo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 intime-se a perita nomeada para que junte aos autos a documentação referente a sua qualificação técnica em 5 (cinco) dias. Após, será concedido prazo para as partes, querendo apresentarem impugnação ou indicação de assistente técnico. Por fim, não havendo impugnação, ou sendo improcedentes, intime-se a perita para que agende a data para a realização do exame técnico. P. I. CURRAIS NOVOS /RN, 9 de março de 2026. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 22:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:41
Outras Decisões
09/03/2026, 09:58
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:35
Publicação
03/03/2026, 22:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 22:31
Publicação
03/03/2026, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 19:23
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
REQUERENTE: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
REQUERIDO: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, na forma do art. 465, § 1º, do CPC: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Currais Novos/RN, 27 de fevereiro de 2026. EDJANE MEDEIROS DANTAS Servidora de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
AUTOR: SEVERINO QUIRINO BARBOSA, MARIA MARGARIDA BARBOSA, JOSE SAMUEL BARBOSA DA SILVA
REU: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A., ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S.A. CURRAIS NOVOS/RN, 27 de fevereiro de 2026. ___________________________________ EDJANE MEDEIROS DANTAS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO BEATRIZ GOMES MORAIS ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para, por intermédio dos advogados habilitados, para tomarem ciência do agendamento da perícia e, caso haja, cumprirem as diligências requeridas, conforme ID 178816304.
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 11:20
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:34
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2026, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2026, 13:42
Documento (Certidão)
17/02/2026, 13:41
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:28
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:03
Publicação
30/01/2026, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 18:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 20:19
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de impugnação à nomeação do perito, Sr. Ederson dos Santos Almeida, apresentada pela ré, ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S/A (ID 173407107). A parte requer a substituição do profissional, sob os seguintes argumentos principais: a. Falta de Qualificação Técnica: Alega que o perito nomeado, com formação em engenharia civil, não possui a especialização necessária para a realização de perícia de acústica ambiental, que, segundo a ré, exigiria formação em Engenharia Elétrica e Meio Ambiente, com experiência na área; b. Inadequação do Equipamento: Sustenta que o equipamento a ser utilizado (sonômetro modelo Criffer Octava Plus) e a metodologia proposta não atendem às exigências das normas ABNT NBR 10151 e ABNT NBR IEC 61672, comprometendo a confiabilidade dos resultados. O perito, em esclarecimentos prévios (ID 172506521), defendeu a sua capacidade e a adequação dos equipamentos. É o breve relatório. Decido. DA RECUSA AO PERITO A recusa ao perito nomeado deve ser rejeitada. A nomeação do perito é um ato de confiança do juízo, que tem a liberdade de escolher um profissional qualificado para auxiliá-lo na elucidação dos fatos técnicos (art. 156, CPC). As hipóteses de substituição do perito são taxativas e estão previstas no art. 468 do CPC, quais sejam, a carência de conhecimento técnico ou científico ou o descumprimento do encargo no prazo estipulado, o que não se verifica no presente caso. A parte ré argumenta que o perito, por ser engenheiro civil, não teria a qualificação necessária. No entanto, a jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de que a ausência de uma subespecialidade não invalida, por si só, a nomeação do expert, desde que ele possua a formação profissional de base compatível com o objeto da perícia. Nessa esteira, o acórdão que segue: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ERRO MÉDICO - PERITO NOMEADO PELO JUÍZO – IMPUGNAÇÃO - ALEGADA NECESSIDADE DE ESPECIALIDADE NA ÁREA PERICIADA - CIRURGIA GERAL/PLÁSTICA - DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. A valer, a especialização a que alude a norma processual civil (art. 145, § 2º), refere-se à profissão do expert, no caso, a profissão de médico, e não especialização em área peculiar da medicina. Por isso, a pertinência da especialidade médica, per si, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, ou seja, de que o médico não especialista naquele ramo da medicina não estaria apto à realização do ato designado pelo juiz. Recurso desprovido. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1018219-61.2023.8.11.0000, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 22/11/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2023) O perito nomeado possui formação em engenharia, o que lhe confere a base técnica para a análise pretendida. A especialização a que se refere a lei processual diz respeito à profissão do perito, e não a uma área específica de atuação Nesse sentido, a nomeação de profissional não especializado em uma área particular da da engenharia é admitida, cabendo à parte que o impugna demonstrar a incapacidade técnica do profissional, o que não ocorreu de forma cabal nos autos Ademais, o contraditório técnico será plenamente assegurado, pois a própria parte ré pode indicar seu assistente técnico (art. 465, § 1º, II, do CPC), profissional de sua confiança e com a especialização que julgar mais adequada, para acompanhar os trabalhos periciais e, se for o caso, apresentar seu próprio parecer, que pode ser devidamente considerado no julgamento do mérito. Além disso, a ré apresenta uma detalhada crítica aos equipamentos e à metodologia a ser empregada, com base em normas técnicas da ABNT. Tais questionamentos, embora pertinentes, referem-se ao mérito do laudo pericial e não constituem fundamento para a substituição prévia do perito. As críticas sobre a calibração do sonômetro, sua faixa de medição e a conformidade com as normas ABNT NBR 10151 e ABNT NBR IEC 61672 são matérias a serem analisadas no momento oportuno, ou seja, após a entrega do laudo. O perito terá a oportunidade de fundamentar sua metodologia e responder a todas as impugnações técnicas, e o laudo será avaliado em conjunto com os pareceres dos assistentes técnicos das partes (art. 477, § 1º, do CPC). Acolher a impugnação neste momento seria um prejulgamento sobre a qualidade do trabalho do perito, antes mesmo de sua realização. O juiz é o destinatário da prova e possui o poder discricionário para nomear o perito de sua confiança A simples discordância da parte com a escolha ou a metodologia anunciada não é causa legal para a substituição, senão vejamos: PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CESSÕES DE CRÉDITO. ADMISSÃO DE CESSIONÁRIOS COMO ASSISTENTES DO LIQUIDANTE. FUNDOS DE INVESTIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O juiz é o destinatário primário da prova, a ele cabendo determinar as providências que entender cabíveis para o adequado julgamento do litígio, o que inclui nomear perito capacitado e de sua confiança para a realização da prova técnica determinada. 2. A substituição do perito nomeado pressupõe a demonstração de alguma das hipóteses legais que autorizam a remoção do profissional escolhido ( CPC, art. 468). 3. O perito judicial está em posição equidistante às partes, ou seja, é um colaborador do juiz, desinteressado no resultado do processo, cuja avaliação goza de presunção juris tantum de veracidade. Não se justifica substituir o perito com com base em simples discordância da parte com o laudo ou por simples temor de que venha a ocorrer quebra do dever de imparcialidade. Precedentes desta Corte. 4. Não se conhece de agravo de instrumento intempestivo e inadmissível ( CPC, art. 932, III). Caso em que: (a) o agravo de instrumento que impugnou a admissão de assistentes foi interposto após o decurso do prazo recursal; (b) a decisão que admitiu um dos fundos de investimento como assistente estava preclusa à época da interposição do recurso; (c) nenhuma das decisões agravadas deferiu o ingresso do outro cessionário. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida (substituição do perito), desprovido. (TRF-4 - AG - Agravo de Instrumento: 50249209520234040000 RS, Relator: LUIZ ANTONIO BONAT, Data de Julgamento: 27/11/2024, 12ª Turma, Data de Publicação: 28/11/2024) Portanto, não vislumbro, por ora, hipótese legal que autorize a substituição do perito nomeado. DA SUBCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A subcontratação de parte dos serviços em uma perícia judicial é permitida, desde que observadas certas condições para garantir a lisura e a responsabilidade técnica do trabalho. A nomeação do perito pelo juiz é um ato de confiança, e o encargo é, em sua essência, personalíssimo. No entanto, a legislação e a jurisprudência reconhecem que, para a realização de um laudo complexo, o perito pode precisar do auxílio de outros especialistas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 473, § 3º, estabelece que o perito pode "valer-se de todos os meios necessários" para o desempenho de sua função, o que inclui a utilização de conhecimentos técnicos de outros profissionais. A jurisprudência, por sua vez, consolida esse entendimento, mas impõe requisitos claros: a) Responsabilidade Integral do Perito: A condição fundamental é que o perito nomeado pelo juízo mantenha a responsabilidade técnica integral pelo laudo pericial e por todas as suas conclusões. A subcontratação para a execução de medições ou análises específicas não anula o laudo, desde que o perito titular assuma e valide os resultados (TRT-17 - ROT: 00008813220245170003, Relator: VALDIR DONIZETTI CAIXETA, Data de Julgamento: 09/12/2025, 1ª Turma - GAB. DES. VALDIR DONIZETTI CAIXETA); b) Supervisão e Condução Direta: O perito titular deve conduzir, orientar e supervisionar diretamente todo o trabalho. A subcontratação não pode significar uma transferência irregular do encargo que lhe foi confiado. O juízo precisa ter segurança de que a análise foi regida pelo profissional de sua confiança (TJ-DF 07347447620218070000 1415492, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 18/04/2022, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2022); c) Transparência e Qualificação: É essencial que os profissionais ou empresas subcontratadas sejam devidamente qualificados. Além disso, os custos decorrentes dessa contratação devem ser previamente informados no processo, e os motivos para a necessidade do auxílio devem ser claros A subcontratação é vista como um meio para viabilizar a perícia, e não como uma delegação da responsabilidade do perito. O profissional nomeado continua sendo o único responsável pelo laudo apresentado em juízo. Nesse sentido, entendo que é compatível a subcontratação de empresa pelo perito. DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO Entendo, no entanto, que o pedido de majoração de honorários deve ser indeferido, uma vez que os honorários periciais foram estipulados de maneira adequado à complexidade da demanda e em consonância com os valores praticados de maneira recorrente na Comarca. Não vislumbro a existência de motivos específicos que tornem necessária a majoração para um patamar mais elevado do que o habitual, pois não há complexidade elevada. Assim, os honorários devem ser mantidos nos limites contidos na decisão de ID 142228603. Ante o exposto: REJEITO a impugnação apresentada pela ré (ID 173407107). MANTENHO a nomeação do perito, Sr. Ederson dos Santos Almeida; DEFIRO a subcontratação de empresa para realização de perícia acústica, desde que o perito nomeado assuma a responsabilidade integral pelo laudo pericial. INDEFIRO o pedido de majoração de honorários, mantendo-os em R$ 2.000,00 (dois mil) reais. Intime-se o perito para comunicar se aceita a realização do trabalho técnico pelo valor dos honorários estipulados e, em caso positivo, promova o início dos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes desta decisão, bem como para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:21
Mero expediente
19/01/2026, 17:35
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 16:51
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:28
Publicação
12/12/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 04:12
Publicação
12/12/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:32
Publicação
12/12/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:17
Publicação
12/12/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:34
Publicação
12/12/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para se manifestarem no prazo comum de até 05 dias. CURRAIS NOVOS 10/12/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para se manifestarem no prazo comum de até 05 dias. CURRAIS NOVOS 10/12/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para se manifestarem no prazo comum de até 05 dias. CURRAIS NOVOS 10/12/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para se manifestarem no prazo comum de até 05 dias. CURRAIS NOVOS 10/12/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para se manifestarem no prazo comum de até 05 dias. CURRAIS NOVOS 10/12/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 09:22
Mero expediente
21/11/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
21/11/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2025, 00:14
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:23
Mero expediente
03/11/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 09:52
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:35
Publicação
01/10/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:45
Publicação
01/10/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:27
Publicação
01/10/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:24
Publicação
01/10/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:03
Publicação
01/10/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para manifestarem-se nos termos do art. 465 do CPC, vez que indicado novo expert, para realizar a perícia determinada. CURRAIS NOVOS 29/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para manifestarem-se nos termos do art. 465 do CPC, vez que indicado novo expert, para realizar a perícia determinada. CURRAIS NOVOS 29/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para manifestarem-se nos termos do art. 465 do CPC, vez que indicado novo expert, para realizar a perícia determinada. CURRAIS NOVOS 29/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para manifestarem-se nos termos do art. 465 do CPC, vez que indicado novo expert, para realizar a perícia determinada. CURRAIS NOVOS 29/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para manifestarem-se nos termos do art. 465 do CPC, vez que indicado novo expert, para realizar a perícia determinada. CURRAIS NOVOS 29/09/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
28/09/2025, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:11
Documento (Certidão)
25/09/2025, 15:09
Documento (Certidão)
25/09/2025, 15:00
Documento (Certidão)
25/09/2025, 08:53
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:15
Publicação
03/09/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
AUTOR: SEVERINO QUIRINO BARBOSA, MARIA MARGARIDA BARBOSA, JOSE SAMUEL BARBOSA DA SILVA
REU: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A., ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S.A. DECISÃO Por imperativo de isonomia, mantenho os honorários da perícia acústica no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, conforme estipulado na decisão de ID 142228603. Assim, determino que seja nomeado outro perito com a capacitação técnica para a realização do exame pericial em comento e que aceite realizar a perícia pelo valor estipulado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 29 de agosto de 2025. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:53
Outras Decisões
29/08/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 08:58
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:11
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:48
Publicação
06/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da proposta de honorários (ID 159522381). Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:47
Mero expediente
04/08/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:21
Mero expediente
31/07/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 09:03
Mero expediente
30/07/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 15:14
Documento (Certidão)
30/07/2025, 15:14
Mero expediente
30/07/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 11:16
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 06:00
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:35
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:22
Publicação
08/07/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
EXEQUENTE: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
EXECUTADO: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros CURRAIS NOVOS/RN, 4 de julho de 2025. RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a). Sr.(a). GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA BEATRIZ GOMES MORAIS ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA De ordem do Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc. MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 08:22
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:20
Publicação
24/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1 SOLICITAÇÃO TÉCNICA Excelentíssimo Senhor Dr. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Douto Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Eu, Gerbeson Carlos Batista Dantas, Engenheiro Civil e Mestre em Engenharia de Materiais e efetiva experiência em Perícias Técnicas, Orçamentação e Avaliação de Imóveis, designado como perito nos autos do Processo nº 0802624-37.2024.8.20.5103, vem mui respeitosamente por meio deste solicitar autorização para realização de perícia em 02/07/2025, no período matutino, às 10h, partindo da sede da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos em direção ao local da perícia indicado nos autos. Considerando que o local da diligência se situa em zona rural, o que poderá acarretar dificuldades de acesso e localização, requeiro, encarecidamente, que as partes interessadas se façam presentes na sede deste Juízo no horário designado, a fim de acompanharem este perito até o local da perícia, colaborando para a adequada realização dos trabalhos técnicos. Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos, por meio do contato telefônico/WhatsApp nº (84) 99820-0225. 2 Portanto, sem mais a tratar, aguardo retorno quanto à autorização da Perícia nesta data. Nestes termos, pede-se deferimento. CURRAIS NOVOS/RN, 16 DE JUNHO DE 2025 ______________________________________________________ GERBESON CARLOS BATISTA DANTAS ENGENHEIRO CIVIL – CREA/RN nº 211979222-4 MESTRE EM ENGENHARIA - PPGCEM
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 08:51
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/05/2025, 09:05
Documento (Certidão)
28/05/2025, 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 11:20
Mero expediente
26/05/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:59
Publicação
22/05/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da proposta de honorários (ID 151975468). Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:53
Mero expediente
20/05/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:00
Documento (Certidão)
20/05/2025, 11:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 07:30
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
REQUERENTE: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
REQUERIDO: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, certifico que, conforme decisão de ID 142228603, a parte requerida arcará com metade dos honorários (R$ 1.000,00) referentes à perícia de Engenharia Civil, e arcará integralmente com o valor da perícia de Acústica Ambiental (R$ 2.000,00), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), entretanto, a parte requerida realizou o depósito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Por tais razões, intimo o representante legal da parte demandada para realizar o depósito do valor restante dos honorários periciais. Currais Novos/RN, 15 de abril de 2025. ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - ntiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 08:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 20:55
Publicação
19/03/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:45
Publicação
19/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos autores, para ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se o desejarem. CURRAIS NOVOS 17/03/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos autores, para ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se o desejarem. CURRAIS NOVOS 17/03/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos autores, para ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se o desejarem. CURRAIS NOVOS 17/03/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:37
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 09:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 08:46
Petição (Contra-razões)
06/02/2025, 21:24
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:36
Publicação
22/01/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. CURRAIS NOVOS 20/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 15:50
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:27
Mero expediente
04/12/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:14
Decurso de Prazo
23/11/2024, 05:22
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:02
Decisão de Saneamento e Organização
29/10/2024, 15:18
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. e outros Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar replica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 16/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:12
Petição (Contestação)
16/09/2024, 16:38
Documento (Certidão)
26/08/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2024, 07:37
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:48
Decurso de Prazo
30/07/2024, 03:16
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:01
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 06:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 12:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:26
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 04/07/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 04/07/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802624-37.2024.8.20.5103.
Autor: SEVERINO QUIRINO BARBOSA e outros (2)
Réu: FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 04/07/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 20:19
Petição (Contestação)
04/07/2024, 15:39
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))