Procedimento Comum CívelPagamento em ConsignaçãoProcedimento Comum Cível
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Cível
Partes do Processo
ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
CPF
Autor
ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
CPF
Autor
KARINA AGLIO AMORIM MARQUES
Autor
CAMILA DE ANDRADE LIMA
Reu
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
OAB/RN 1927·CPF·Representa: Autor
ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
OAB/RN 10986·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE ANDRADE LIMA
OAB/BA 29889·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
OAB/PE 23289·CPF·Representa: Autor
KARINA AGLIO AMORIM MARQUES
OAB/RN 10779·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 22:40
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:01
Publicação
12/05/2026, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: I. M. COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA.
REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial complementar juntado aos autos (ID 185157249). Natal/RN, 8 de maio de 2026. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0803003-49.2014.8.20.6001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 11:40
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:45
Publicação
16/03/2026, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 11:07
Publicação
16/03/2026, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos, constata-se que, em que pese haver a resposta do ofício enviado à Caixa Econômica Federal (CEF), os autos não foram remetidos à perita para elaboração de laudo pericial complementar. Dessa forma, conforme o requerido pelas partes em petições de Id. 176792018 e 174688466,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se a perita para apresentar laudo pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os documentos acostados aos autos pela CEF. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos, constata-se que, em que pese haver a resposta do ofício enviado à Caixa Econômica Federal (CEF), os autos não foram remetidos à perita para elaboração de laudo pericial complementar. Dessa forma, conforme o requerido pelas partes em petições de Id. 176792018 e 174688466,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se a perita para apresentar laudo pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os documentos acostados aos autos pela CEF. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos, constata-se que, em que pese haver a resposta do ofício enviado à Caixa Econômica Federal (CEF), os autos não foram remetidos à perita para elaboração de laudo pericial complementar. Dessa forma, conforme o requerido pelas partes em petições de Id. 176792018 e 174688466,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se a perita para apresentar laudo pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os documentos acostados aos autos pela CEF. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:47
Julgamento em Diligência
12/03/2026, 17:40
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 11:36
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:03
Petição (Alegações finais)
06/02/2026, 13:31
Publicação
31/01/2026, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 23:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda. Parte Ré:
REU: Banco Volkswagen S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO das partes para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Natal/RN, 13 de janeiro de 2026. ATHINA NOBRE FERREIRA BRENKENFELD Estagiária de Graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803003-49.2014.8.20.6001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:40
Ato ordinatório
13/01/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 09:43
Publicação
18/12/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 18:01
Publicação
18/12/2025, 07:46
Publicação
18/12/2025, 06:35
Publicação
18/12/2025, 03:28
Publicação
18/12/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:37
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:35
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:35
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:34
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:34
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:34
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:34
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:32
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:32
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:32
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:31
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:30
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:30
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:30
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:29
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:29
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:28
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:28
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:28
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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17/12/2025, 00:27
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:27
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:26
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:26
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:26
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:25
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:25
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:24
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:24
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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17/12/2025, 00:23
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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17/12/2025, 00:23
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:23
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:23
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:23
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:22
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:22
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:22
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:21
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:21
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:21
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:20
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:20
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:18
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:18
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:17
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:17
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:17
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:17
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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17/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:16
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:15
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:15
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:15
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:14
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:14
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:13
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:13
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:12
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:12
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:12
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:11
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
17/12/2025, 00:10
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:10
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:10
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:09
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:09
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:09
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:09
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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17/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:07
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:07
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:06
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:06
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:05
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:05
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:05
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:05
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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17/12/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:03
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:03
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:01
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:01
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:01
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DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Prossiga-se conforme despacho retro. Após o decurso do prazo, certifique-se e retornem para sentença. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Considerando a juntada da resposta do ofício pela Caixa Econômica Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se as partes sobre para abertura do prazo para alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, em cumprimento do despacho de id. 158611820 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Considerando a juntada da resposta do ofício pela Caixa Econômica Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se as partes sobre para abertura do prazo para alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, em cumprimento do despacho de id. 158611820 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Considerando a juntada da resposta do ofício pela Caixa Econômica Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se as partes sobre para abertura do prazo para alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, em cumprimento do despacho de id. 158611820 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Considerando a juntada da resposta do ofício pela Caixa Econômica Federal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se as partes sobre para abertura do prazo para alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias, em cumprimento do despacho de id. 158611820 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 21:55
Mero expediente
17/11/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2025, 13:28
Mero expediente
13/10/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 12:07
Documento (Certidão)
09/10/2025, 12:07
Documento (Certidão)
09/10/2025, 11:59
Movimentação processual
09/10/2025, 11:53
Documento (Certidão)
29/08/2025, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 12:31
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:15
Publicação
08/08/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:54
Publicação
08/08/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:41
Publicação
08/08/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:07
Publicação
08/08/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:24
Publicação
08/08/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:08
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Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
07/08/2025, 00:00
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
07/08/2025, 00:00
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Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
07/08/2025, 00:00
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AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal /0123354-42.2014.8.20.0001
Trata-se de feito ajuizado em 2014, constando nos autos que houve conexão dos presentes autos com o de nº 0123354-42.2014.8.20.000 (determinação da conexão com reunião dos processos no ID 72839738-Pág 2 daqueles autos). Naqueles autos, já consta a juntada de diversos documentos referentes ao contrato entre as partes, bem como há houve suspensão a pedido das partes. Quanto à diligência solicitada no ID Num. 155870394 - Pág. 2 do processo 0123354-42.2014.8.20.000, verifica-se que, além de ser ônus do interessado a informação onde os bens podem ser encontrados (referente a processo ajuizado em 2014), já foram determinadas diversas diligências através dos sistemas do Poder Judiciário, não havendo previsão legal para envio de ofícios às instituições ali mencionadas, apenas para fins de localizar os veículos, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Quanto ao pedido inserido nos autos pela parte ré no processo 0803003-49.2014.8.20.6001, tendo em vista que já foram juntados documentos pela Caixa Econômica Federal, já tendo ambas as partes se manifestado sobre os mesmos, nos presentes autos, e na petição de ID 156960986 não foram explicitados os documentos a serem apresentados que ainda não se encontram em ambos os processos conexos, intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, especificar de forma clara e detalhada os números dos contratos em relação aos quais pretende a obtenção dos extratos, bem como os respectivos períodos a que se referem. Cumprida a diligência acima no prazo concedido, tendo em vista a concordância já nos autos da parte contrária, renove-se a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com prazo de resposta de 10 (dez) dias, contendo todas as informações caso prestadas pelo réu conforme determinação acima, dispensando-se nova conclusão. Bem como, no mesmo ofício à CEF deverá também constar a solicitação da parte autora no ID 157239862 ("A expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, conforme requerido pelo réu e ora reiterado, para que informe e junte aos autos: • os extratos bancários atualizados das contas indicadas no ID 83898584; • bem como os contratos firmados com a parte autora que estejam vinculados aos financiamentos objeto da presente demanda."). Com a resposta da Caixa Econômica Federal, intimem-se ambas as partes para apresentarem suas alegações finais, em 15 dias, remetendo ambos os autos conclusos para julgamento em seguida. Caso decorrido o prazo acima concedido para a parte ré especificar os documentos, sem manifestação, certifique-se e remetam-se ambos os autos conexos conclusos para julgamento. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:03
Mero expediente
24/07/2025, 16:17
Decurso de Prazo
12/07/2025, 06:05
Decurso de Prazo
12/07/2025, 06:03
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:26
Publicação
27/06/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA.
REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pronunciarem sobre o (ID 155727557). Natal/RN, 25 de junho de 2025. JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:08
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:05
Documento (Certidão)
25/06/2025, 15:00
Documento (Certidão)
24/06/2025, 10:04
Documento (Certidão)
24/06/2025, 10:03
Documento (Certidão)
30/05/2025, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2025, 13:39
Publicação
16/05/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:52
Publicação
15/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:53
Publicação
15/05/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:18
Publicação
15/05/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:14
Publicação
15/05/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Em cumprimento ao disposto no agravo de instrumento (ID. 109576330), determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que apresente os extratos atualizados, vinculados às contas indicadas no documento de ID. 149506366, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:31
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:57
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:56
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:49
Mero expediente
05/05/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 11:14
Publicação
22/04/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 06:30
Publicação
22/04/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 05:33
Publicação
22/04/2025, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803003-49.2014.8.20.6001.
AUTOR: I. M. Comércio e Terraplenagem Ltda.
RÉU: Banco Volkswagen S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício de ID144700862, bem como requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:48
Mero expediente
09/04/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:47
Documento (Certidão)
07/03/2025, 09:45
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:35
Documento (Certidão)
06/02/2025, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 10:03
Documento (Certidão)
20/09/2024, 22:30
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 11:10
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2024, 14:44
Documento (Ofício)
11/03/2024, 20:09
Decurso de Prazo
31/01/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:50
Mero expediente
29/11/2023, 21:44
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:24
Documento (Ofício)
10/11/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 12:47
Decurso de Prazo
09/11/2023, 04:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:21
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:18
Documento
09/10/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:13
Movimentação processual (Inválido)
09/10/2023, 11:10
Documento (Certidão)
12/09/2023, 12:04
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:40
Decurso de Prazo
11/07/2023, 06:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/05/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 11:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:00
Petição (Embargos de declaração)
01/03/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:51
Outras Decisões
15/02/2023, 19:36
Decurso de Prazo
14/12/2022, 05:16
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 19:14
Mero expediente
17/11/2022, 18:04
Decurso de Prazo
05/10/2022, 06:40
Decurso de Prazo
04/10/2022, 11:46
Decurso de Prazo
04/10/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 19:11
Documento (Certidão)
19/05/2022, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2022, 15:01
Mero expediente
14/03/2022, 22:21
Conclusão (para decisão)
01/03/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 17:53
Mero expediente
15/02/2022, 21:52
Conclusão (para decisão)
16/12/2021, 10:45
Decurso de Prazo
03/12/2021, 02:07
Petição (Contra-razões)
23/11/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:37
Documento
19/11/2021, 13:34
Documento (Certidão)
19/11/2021, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2021, 18:04
Documento (Certidão)
18/11/2021, 14:16
Petição (Alegações finais)
12/11/2021, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 08:11
Mero expediente
03/11/2021, 14:49
Apensamento
07/09/2021, 13:04
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 14:58
Documento (Certidão)
27/08/2021, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 10:13
Decurso de Prazo
21/07/2021, 02:10
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 19:32
Outras Decisões
14/06/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:17
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 14:30
Decurso de Prazo
01/10/2020, 03:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 13:27
Ato ordinatório
09/09/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 20:44
Decurso de Prazo
11/08/2020, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2020, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 22:24
Outras Decisões
17/06/2020, 21:56
Decurso de Prazo
16/06/2020, 04:58
Decurso de Prazo
14/06/2020, 00:52
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 16:54
Documento (Certidão)
13/05/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 12:23
Mero expediente
08/04/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 14:40
Expedição de documento (Alvará)
28/01/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 11:16
Documento (Certidão)
16/01/2020, 11:07
Decurso de Prazo
27/08/2019, 22:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 12:38
Mero expediente
14/07/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 14:54
Decurso de Prazo
09/05/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 18:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 18:34
Decurso de Prazo
02/04/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2019, 07:50
Decurso de Prazo
30/03/2019, 01:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:38
Documento (Certidão)
19/03/2019, 12:12
Documento (Certidão)
11/09/2018, 13:31
Documento (Certidão)
27/08/2018, 15:09
Decurso de Prazo
02/07/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2018, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2018, 18:17
Documento (Outros documentos)
13/05/2018, 18:13
Documento (Certidão)
13/05/2018, 18:02
Decurso de Prazo
02/05/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 13:49
Outras Decisões
14/03/2018, 09:12
Documento (Certidão)
02/06/2017, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/05/2017, 15:22
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)
13/03/2017, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 07:58
Mero expediente
10/03/2017, 16:37
Documento (Certidão)
03/03/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
02/05/2016, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2016, 12:21
Mero expediente
02/05/2016, 12:21
Decurso de Prazo
23/04/2016, 06:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2016, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2016, 09:47
Mero expediente
17/03/2016, 15:41
Conclusão (para despacho)
27/08/2015, 10:52
Decurso de Prazo
19/08/2015, 23:44
Decurso de Prazo
14/08/2015, 23:57
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 11:01
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2015, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2015, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2015, 08:38
Mero expediente
16/07/2015, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2015, 08:26
Mero expediente
16/07/2015, 08:26
Petição (Alegações finais)
06/07/2015, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 08:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))