Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL - 0806259-26.2025.8.20.5124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x MARIA JAILENE FRANCO DE CARVALHO DECISÃO A executada requer a retirada de anotação existente no SERASA, alegando prejuízos financeiros profissionais decorrentes da permanência do registro, sob o argumento de que vem cumprindo regularmente o acordo homologado ( Id 170640179). O Município, por sua vez, esclarece que não houve determinação judicial de negativação via SERASAJUD nestes autos( Id 170998940). É o relatório. Considerando que não foi determinada por este Juízo qualquer inclusão da executada em cadastros restritivos, não há providência jurisdicional a ser adotada quanto à exclusão, pois não consta neste autos ordem judicial que tenha ocasionado eventual anotação restritiva. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao SERASA. Por fim, mantenha-se a suspensão do feito em razão do parcelamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g