Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL - 0809152-97.2019.8.20.5124 Partes: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE x TERMOBEM SERVICOS TERMICOS EM CALDEIRAS E REPRESENTACAO LTDA - ME DECISÃO Considerando a resposta negativa ao bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme consta no Id. 136051563, indefiro o requerimento formulado no Id. 138374166. Intime-se a Fazenda Pública para promover o andamento do feito, requerendo o que entender cabível para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento (art. 40 LEF). P.I. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)j/g