Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NAIR PEREIRA DE PAULA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: HOZANA MARIA DE PAULA, MARIA FRANCISCA DE PAULA
REQUERENTE: JOSE ANTONIO FILHO, HOZANA MARIA DE PAULA, JOSE ITAMAR DE PAULA, ANTONIA NAIR DE PAULA MEDEIROS, JONAS PEREIRA DE PAULA, NUBIA DE PAULA FALCAO COSTA, PAULO ROBERTO DE PAULA FALCAO, NILMA GLORIA DE PAULA GOMES, ANTONIO FRANCISCO DE PAULA NETO, PAULO DE TASSO PEREIRA GOMES, ESPÓLIO DE BENEDITO PEREIRA DE PAULA
REU: MUNICIPIO DE MOSSORO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0811198-79.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o pedido de habilitação da herdeira ZENAIDE PAULA DE AQUINO como sucessora de NAIR PEREIRA DE PAULA, eis que presentes os requisitos legais e ausente impugnação do executado. Proceda a Secretaria com retificação do cadastro de partes, com a inclusão de ZENAIDE PAULA DE AQUINO no polo ativo da demanda. Outrossim, considerando o teor da petição de ID nº 154333690, a decisão homologatória de ID nº 129958849 deverá ser retificada a fim de que passe a constar expressamente a herdeira ZENAIDE PAULA DE AQUINO como beneficiária do crédito deferido ao ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA DE PAULA, nos termos do pedido formulado. Desse modo, a referida decisão passará a ter o seguinte teor com nova repartição do crédito: "Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora (ID nº 106462275), atualizados até setembro/2023, sendo o devedor: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, e credores: A) ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA DE PAULA: R$ 343.075,00 (trezentos e quarenta e três mil reais e setenta e cinco reais), distribuído nas seguintes proporções aos sucessores: sendo R$ 185.832,29 (cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos) - meação(50%) + 4,16% (50%/12) -, em favor do cônjuge meeiro, JOSÉ ANTÔNIO FILHO, rep. por sua curadora, HOSANA MARIA DE PAULA e R$ 14.294,79 (quatorze mil e duzentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), correspondente a 4,16% (50%/12) do valor total, para cada filho: HOSANA MARIA DE PAULA; JOSÉ ITAMAR DE PAULA; ANTÔNIA NAIR DE PAULA MEDEIROS; JONAS PEREIRA DE PAULA; NÚBIA DE PAULA FALCÃO COSTA; PAULO ROBERTO DE PAULA; NILMA GLÓRIA DE PAULA GOMES; ANTÔNIO FRANCISCO DE PAULA NETO; PAULO DE TASSO PEREIRA GOMES; espólio de BENEDITO PEREIRA DE PAULA, rep. por MARIA FRANCISCA DE PAULA; e ZENAIDE PAULA DE AQUINO conforme divisão em petição ID nº 126562669 e 154333690". Proceda a Secretaria com as retificações dos ofícios de requisição, através do SIGPRE, caso ainda não validados, para que conste os novos valores supramencionados e confecção de um novo em favor da nova beneficiária, ou, sendo o caso, o cancelamento e posterior elaboração de novos requisitórios. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)