Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes INVENTÁRIO - 0800016-28.2018.8.20.5119 Partes: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SILVA x EUZÉBIO MARQUES DE LIMA DESPACHO Considerando que o advogado constituído pela herdeira Maria de Fátima de Lima Pereira apresentou renúncia ao mandato, sem, contudo, comprovar a comunicação à mandante, conforme exigido pelo art. 112 do CPC, e tendo permanecido inerte após intimação para suprir a omissão, DETERMINO a intimação pessoal da herdeira MARIA DE FÁTIMA DE LIMA PEREIRA, para que tome ciência da renúncia e, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado ou formalize sua representação pela Defensoria Pública, conforme sua manifestação anterior nos autos. Além disso, acolho o requerimento da Fazenda Estadual constante no ID 152841209. INTIME-SE o inventariante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias junte aos autos a documentação solicitada. Cumpra-se. Intime-se. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 2
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes INVENTÁRIO - 0800016-28.2018.8.20.5119 Partes: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SILVA x EUZÉBIO MARQUES DE LIMA DESPACHO Considerando que o advogado constituído pela herdeira Maria de Fátima de Lima Pereira apresentou renúncia ao mandato, sem, contudo, comprovar a comunicação à mandante, conforme exigido pelo art. 112 do CPC, e tendo permanecido inerte após intimação para suprir a omissão, DETERMINO a intimação pessoal da herdeira MARIA DE FÁTIMA DE LIMA PEREIRA, para que tome ciência da renúncia e, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado ou formalize sua representação pela Defensoria Pública, conforme sua manifestação anterior nos autos. Além disso, acolho o requerimento da Fazenda Estadual constante no ID 152841209. INTIME-SE o inventariante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias junte aos autos a documentação solicitada. Cumpra-se. Intime-se. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 2
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2025, 08:12
Mero expediente
23/11/2025, 23:14
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 13:34
Publicação
14/08/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800016-28.2018.8.20.5119 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SILVA e outros (4) Polo Passivo: EUZÉBIO MARQUES DE LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado pedido de renúncia ao mandato sem comprovação da comunicação de renúncia ao mandante, INTIMO o(a) advogado(a) para juntar o comprovante de comunicação no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 112). Vara Única da Comarca de Lajes, Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 12 de agosto de 2025. ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:55
Ato ordinatório
12/08/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:46
Documento (Mandado)
21/07/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - Email: [email protected] Classe: INVENTÁRIO (39) Processo nº 0800016-28.2018.8.20.5119 TERMO DE REMESSA Faço remeter eletronicamente o presente processo à Procuradoria Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte e à Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de intimar os entes públicos referidos, por seus representantes legais, conforme dispõe o art. 183, § 1º do NCPC, para que se manifestem no feito, conforme determinado no despacho de ID 133648329, no prazo de 30 (trinta) dias. Lajes/RN, 19 de maio de 2025 ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:48
Publicação
29/04/2025, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 04:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800016-28.2018.8.20.5119 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SILVA e outros (4) Polo Passivo: EUZÉBIO MARQUES DE LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a FAZENDA NACIONAL fez juntada da petição de ID 136052500, INTIMO o inventariante, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos os números dos CPFs dos inventariados. Vara Única da Comarca de Lajes, Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 15 de abril de 2025. ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:08
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 10:54
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:42
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - INVENTÁRIO - 0800016-28.2018.8.20.5119 Partes: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SILVA x EUZÉBIO MARQUES DE LIMA DESPACHO Intime-se a herdeira Maria de Fátima de Lima Pereira para se manifestar acerca da informação de impedimento do acesso dos demais herdeiros ao imóvel, bem como sobre a proposta de aquisição do imóvel acostada aos autos sob o ID. 84676182. Determino, que seja providenciada a regular intimação/citação da Procuradoria Nacional da Fazenda, nos termos pugnados em ID 84245099. Intime-se a Fazenda Pública para informar o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações do inventário, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário. No prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lajes/RN, data e hora da assinatura. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INVENTÁRIO - 0800016-28.2018.8.20.5119 Partes: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA SILVA x EUZÉBIO MARQUES DE LIMA DESPACHO Intime-se a herdeira Maria de Fátima de Lima Pereira para se manifestar acerca da informação de impedimento do acesso dos demais herdeiros ao imóvel, bem como sobre a proposta de aquisição do imóvel acostada aos autos sob o ID. 84676182. Determino, que seja providenciada a regular intimação/citação da Procuradoria Nacional da Fazenda, nos termos pugnados em ID 84245099. Intime-se a Fazenda Pública para informar o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações do inventário, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário. No prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lajes/RN, data e hora da assinatura. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)