Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802984-69.2024.8.20.5103.
Autor: AUDAISA PEREIRA DA SILVA
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802984-69.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: AUDAISA PEREIRA DA SILVA e
Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 136970614, em data de 10/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) AUDAISA PEREIRA DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:37
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:42
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:51
Publicação
31/03/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802984-69.2024.8.20.5103.
Autor: AUDAISA PEREIRA DA SILVA
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802984-69.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: AUDAISA PEREIRA DA SILVA e
Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 136970614, em data de 10/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) AUDAISA PEREIRA DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802984-69.2024.8.20.5103.
Autor: AUDAISA PEREIRA DA SILVA
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802984-69.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: AUDAISA PEREIRA DA SILVA e
Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 136970614, em data de 10/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) AUDAISA PEREIRA DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:56
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:43
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:56
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:49
Publicação
12/03/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802984-69.2024.8.20.5103.
Autor: AUDAISA PEREIRA DA SILVA
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802984-69.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: AUDAISA PEREIRA DA SILVA e
Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 136970614, em data de 10/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) AUDAISA PEREIRA DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
11/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 22:25
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:28
Trânsito em julgado
10/03/2025, 08:45
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:50
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:35
Procedência
10/12/2024, 09:50
Publicação
01/12/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2024, 02:57
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 06:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802984-69.2024.8.20.5103.
Autor: AUDAISA PEREIRA DA SILVA
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada. CURRAIS NOVOS 14/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:19
Petição (Contestação)
11/10/2024, 22:49
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802984-69.2024.8.20.5103.
Autor: AUDAISA PEREIRA DA SILVA
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de encaminhar os autos COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO COMO CURADORA DA PARTE INTERDITANDA. CURRAIS NOVOS 19/08/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)