Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800869-66.2019.8.20.5001.
Exequente: MUNICIPIO DE NATAL Parte
Executada: Transportes Guanabara Ltda DECISÃO Pelo exame do que dos autos consta, verifica-se que o Exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias, com fundamento nos com base nos artigos 313, inciso II c/c 921, inciso I, do CPC. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Número do Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte defiro o pedido de suspensão do curso da presente Execução pelo prazo de 120 dias. Decorrido referido prazo, dê-se vista dos autos ao Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as providências que reputar pertinentes ao prosseguimento do feito. Intimações e providências necessárias. Publique-se. Intime-se. Natal, 4 de novembro de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)