Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0875739-43.2023.8.20.5001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
REU: DAMIAO QUIRINO DO NASCIMENTO DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão de ID 186405107, que informa não ter havido a movimentação de suspensão correspondente, corrijo o equívoco, reiterando o conteúdo da decisão de ID 183878224, mantendo os autos suspensos, pelo prazo determinado no referido decisum. P.I.C. NATAL/RN, 12 de maio de 2026. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250