Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100246-41.2018.8.20.0163.
AUTOR: FRANCIMARIA BARBOSA BARRETO
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão transitado(a) em julgado referente à obrigação de fazer em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Esclareço que, nos termos do art. 513 do CPC, no cumprimento da sentença, além das regras do Título II do Livro I da parte especial, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto do livro II da parte especial (Do Processo de Execução), ou seja, aplicar-se-ão as regras supletivas dos arts. 814 e 821 do CPC. Assim, intime-se o Executado para que, no prazo de 30 (trinta dias), comprove a obrigação de fazer, nos termos do dispositivo da sentença (id. 116402007) e acórdão (id. 153986123), sob pena de adoção das medidas necessárias para efetivação da medida específica, caso haja descumprimento injustificado. Advirto que a executada incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§3º do art. 536 do CPC). O executado poderá impugnar o cumprimento de sentença nos termos do arts. 536, §4.º, c/c 525 do CPC. Decorrido o prazo acima, com ou sem cumprimento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)