Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801081-39.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME
EXECUTADO: LUCAS BEZERRA DE LIMA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação, a fim de quitar o débito de R$ 26.059,08 (ID 165587739), sendo R$ 1.819,76 referente a penhora, a título de entrada, e R$ 24.239,32 parcelado, a título de composição amigável, em 80 (oitenta) parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e a última parcela no valor de R$ 239,32 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), a serem pagas todo dia 10 de cada mês, iniciando no dia 10/11/2025, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente do valor de R$ 1.819,76, constante na conta judicial. Para tanto, observe-se os dados bancários informados no ID 165703248. Natal/RN, 1 de outubro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito