Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801392-87.2025.8.20.5124.
Exequente: Condomínio Residencial Portugal
Executado: Wauneide Nunes Franco S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Constato que a parte exequente peticionou nos autos informando que a parte executada realizou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do processo. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos com baixa. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)