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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, RICARDO MASSAD DA SILVA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de constrição, em face da tentativa frustrada de bloqueio on line de ativos financeiros deste, sob pena de suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III, do CPC. NATAL/RN, 9 de fevereiro de 2026 VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0803773-30.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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Intimação
Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros D E S P A C H O Com base no art. 485, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Decorrido tal prazo sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte ré, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a extinção do feito, por abandono da causa pela parte autora, atendendo-se aos termos da Súmula n° 240, do STJ. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C. Natal/RN, 17 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:38
Mero expediente
17/07/2025, 23:04
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 19:25
Decurso de Prazo
16/05/2025, 19:25
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:58
Publicação
28/04/2025, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, RICARDO MASSAD DA SILVA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) executado, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar a respeito do alegado pelo autor na petição ID. 148028447. NATAL/RN, 15 de abril de 2025 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0803773-30.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:42
Publicação
27/03/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 03:07
Publicação
26/03/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, RICARDO MASSAD DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que os presentes autos funda-se em título firmado em 2016, no intuito de evitar a decisão surpresa, determino a intimação do autor, para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, no prazo de 10 dias. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado para se manifestar a respeito do alegado pelo autor, no prazo de 10 dias. Reservo a oportunidade para análise dos demais pedidos, formulados no referido ID, após o cumprimento das diligências anteriores. Após, com ou sem resposta, autos conclusos para decisão. P.I.C NATAL/RN, 20 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, RICARDO MASSAD DA SILVA DESPACHO Tendo em vista que os presentes autos funda-se em título firmado em 2016, no intuito de evitar a decisão surpresa, determino a intimação do autor, para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, no prazo de 10 dias. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o executado para se manifestar a respeito do alegado pelo autor, no prazo de 10 dias. Reservo a oportunidade para análise dos demais pedidos, formulados no referido ID, após o cumprimento das diligências anteriores. Após, com ou sem resposta, autos conclusos para decisão. P.I.C NATAL/RN, 20 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:46
Mero expediente
21/03/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:25
Publicação
10/12/2024, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 04:29
Publicação
10/12/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros DESPACHO Considerando que o prazo requerido no id.131850905, já se encontra superado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de dilação. Intime-se o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada, conforme já determinado no ID 128564126, sob pena de suspensão do processo. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 4 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803773-30.2017.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: MASSAD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros DESPACHO Considerando que o prazo requerido no id.131850905, já se encontra superado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de dilação. Intime-se o exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada, conforme já determinado no ID 128564126, sob pena de suspensão do processo. Após, com ou sem resposta, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 4 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:51
Mero expediente
04/12/2024, 23:08
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 20:40
Decurso de Prazo
01/10/2024, 06:09
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:51
Decurso de Prazo
01/10/2024, 05:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 06:35
Mero expediente
03/09/2024, 23:10
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 10:56
Decurso de Prazo
04/05/2024, 04:48
Decurso de Prazo
04/05/2024, 04:47
Decurso de Prazo
04/05/2024, 04:47
Decurso de Prazo
04/05/2024, 04:47
Decurso de Prazo
04/05/2024, 04:47
Decurso de Prazo
04/05/2024, 04:47
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:54
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:46
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:46
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:46
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:23
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:27
Ato ordinatório
01/04/2024, 10:24
Documento (Certidão)
22/01/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:09
Mero expediente
21/09/2023, 21:19
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 14:30
Decurso de Prazo
18/04/2023, 09:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 09:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 09:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 08:39
Decurso de Prazo
18/04/2023, 08:37
Decurso de Prazo
18/04/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:51
Ato ordinatório
29/03/2023, 13:46
Documento (Certidão)
20/03/2023, 18:45
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 05:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:46
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:26
Decurso de Prazo
09/02/2023, 12:13
Documento (Certidão)
30/01/2023, 08:13
Documento (Certidão)
19/12/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 14:36
Outras Decisões
13/12/2022, 21:58
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 15:47
Decurso de Prazo
27/09/2022, 15:46
Mero expediente
27/09/2022, 00:00
Decurso de Prazo
31/05/2022, 04:56
Decurso de Prazo
31/05/2022, 03:51
Decurso de Prazo
31/05/2022, 03:26
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:40
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 17:01
Mero expediente
12/04/2022, 23:11
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 14:56
Decurso de Prazo
04/04/2022, 14:55
Decurso de Prazo
11/02/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 14:39
Ato ordinatório
24/01/2022, 14:38
Documento (Certidão)
01/10/2021, 10:58
Documento (Certidão)
24/09/2021, 14:47
Decurso de Prazo
18/09/2021, 04:19
Decurso de Prazo
18/09/2021, 04:19
Decurso de Prazo
18/09/2021, 04:19
Decurso de Prazo
18/09/2021, 03:58
Decurso de Prazo
18/09/2021, 03:51
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:39
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 12:51
Outras Decisões
10/08/2021, 22:07
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 11:33
Documento (Certidão)
18/06/2021, 16:25
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:27
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:27
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:27
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:27
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:27
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:19
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 11:27
Expedição de documento (Alvará)
05/05/2021, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 12:26
Mero expediente
06/04/2021, 22:46
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 19:11
Decurso de Prazo
31/03/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 10:45
Decurso de Prazo
14/11/2020, 04:33
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:40
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:32
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:27
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:10
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 19:32
Mero expediente
08/09/2020, 13:39
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2020, 22:28
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:03
Decurso de Prazo
19/08/2020, 22:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2020, 18:58
Mero expediente
10/07/2020, 15:25
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2020, 15:45
Ato ordinatório
09/07/2020, 15:42
Expedição de documento (Alvará)
03/07/2020, 14:07
Mero expediente
25/06/2020, 21:53
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 19:46
Decurso de Prazo
23/06/2020, 04:04
Decurso de Prazo
23/06/2020, 04:04
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 05:26
Decurso de Prazo
04/06/2020, 02:33
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2020, 18:38
Mero expediente
30/04/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
04/04/2020, 01:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2020, 11:33
Mero expediente
21/02/2020, 23:21
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 12:39
Documento (Certidão)
31/05/2019, 12:38
Decurso de Prazo
31/05/2019, 02:43
Decurso de Prazo
31/05/2019, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2019, 13:56
Decurso de Prazo
28/02/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 09:31
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
18/12/2018, 16:42
Decurso de Prazo
12/11/2018, 14:46
Decurso de Prazo
12/11/2018, 14:46
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
26/10/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 10:36
Mero expediente
18/06/2018, 15:48
Decurso de Prazo
17/04/2018, 10:42
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 10:09
Decurso de Prazo
30/03/2018, 00:54
Decurso de Prazo
30/03/2018, 00:54
Decurso de Prazo
30/03/2018, 00:54
Decurso de Prazo
30/03/2018, 00:54
Decurso de Prazo
30/03/2018, 00:50
Decurso de Prazo
27/03/2018, 22:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 14:15
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
19/12/2017, 00:46
Mero expediente
14/12/2017, 10:32
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 07:09
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 14:46
Decurso de Prazo
14/09/2017, 01:52
Decurso de Prazo
14/09/2017, 01:52
Decurso de Prazo
14/09/2017, 01:52
Decurso de Prazo
14/09/2017, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 13:21
Mandado (entregue ao destinatário)
23/05/2017, 18:16
Mero expediente
16/05/2017, 07:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2017, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 11:14
Mero expediente
08/02/2017, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 10:05
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)