Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100014-29.2017.8.20.0142.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
EXECUTADO: M F DUTRA TECELAGEM - EPP, MARIA DE FATIMA DUTRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de M F DUTRA TECELAGEM - EPP e MARIA DE FATIMA DUTRA. Nos IDs. 150877501 e 168507561, a parte exequente pugnou pela consulta de ativos junto ao sistema SERPJUD. É o que importa relatar. Decido. Embora a parte exequente tenha pugnado pela pesquisa de bens junto ao sistema SERPJUD, o sistema SNIPER se mostra mais adequado ao caso. Isso porque, o referido é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, como os dados referentes a embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e dados vinculados ao Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), permitindo, assim, a localização de ativos e patrimônio, bem como a identificação de grupos econômicos. No caso concreto, outras medidas foram tentadas, sem sucesso. Desta forma, em consonância com a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, entendo pelo deferimento do pedido de buscas junto ao sistema SNIPER. Vejamos: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. VIABILIZANDO A LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DILIGÊNCIAS ANTERIORES QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. DEFERIMENTO DO PEDIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.”. (TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08025696920248200000, Relator.: CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS, Data de Julgamento: 12/07/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 15/07/2024).
Ante o exposto, determino a realização de consulta ao sistema SNIPER, a fim de que sejam efetuadas as buscas pertinentes em nome dos executados. Após a apresentação das informações, intime-se a parte exequente para que se manifeste e formule os requerimentos que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito Substituto (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)