Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0811003-45.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 5 de fevereiro de 2026 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0811003-45.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 5 de fevereiro de 2026 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:51
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:15
Documento (Certidão)
27/01/2026, 09:53
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 11:49
Documento (Certidão)
29/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2025, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:13
Publicação
17/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
REU: PEDRO CESAR CRUZ DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a devolução do AR com diligência NEGATIVA (ID155965748), em especial, atualizar o endereço da parte ré para promover a citação e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de, se não houver a citação, ser extinto o processo. Natal-RN, 15 de julho de 2025. NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0811003-45.2025.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:25
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 17:14
Documento (Certidão)
01/06/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:09
Publicação
26/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0811003-45.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 22 de maio de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:01
Publicação
22/04/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:45
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811003-45.2025.8.20.5001.
AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
RÉU: PEDRO CESAR CRUZ DE PAIVA DESPACHO Custas recolhidas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Recebo a inicial. Preenchidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo. Determino, pois, a expedição de mandado de pagamento no valor indicado na petição inicial, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial. Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento de custas processuais Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado na forma da lei 11.419/06)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:16
Mero expediente
09/04/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811003-45.2025.8.20.5001.
AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
RÉU: PEDRO CESAR CRUZ DE PAIVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, de acordo com o valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição. Por igual prazo, a demandante deverá anexar o instrumento contratual que fundamenta a relação entre as partes. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)