Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0859210-17.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESCRITÓRIO MACEDO DANTAS ADVOCACIA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo ESCRITÓRIO MACEDO DANTAS ADVOCACIA contra o MUNICÍPIO DE NATAL. Em ID 148190175 foi certificada a validação do precatório expedido em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL. Nos termos do Informativo n° 54, expedido pela Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN, o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que o processo deve ser suspenso após a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e do Precatório, enquanto o processo aguarda o seu processamento e pagamento. Dessa forma, DETERMINO a suspensão da execução até o processamento e pagamento do referido precatório, nos termos da legislação vigente. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito