Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823993-83.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: NARIO CEZAR CAMARA ALVES
EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA DECISÃO A parte autora, Nario Cezar Câmara Alves, foi intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informasse o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa, conforme Despacho de 14 de abril de 2025. Em resposta, por meio de petição datada de 16 de abril de 2025 (ID 148947654), a parte autora informou que já solicitou sua habilitação no crédito junto à administradora judicial, razão pela qual requer a suspensão do presente feito. Considerando a informação prestada pela parte exequente de que buscou a habilitação de seu crédito junto à administradora judicial, o que implica, via de regra, a suspensão das execuções individuais contra a parte executada para que o crédito seja tratado no âmbito de um processo concursal (recuperação judicial ou falência), e visando evitar decisões conflitantes ou atos processuais desnecessários,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 defiro o pedido de suspensão do feito. Suspendo, portanto, a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial por tempo indeterminado ou até nova manifestação das partes informando o desfecho do procedimento de habilitação de crédito ou do processo concursal que justificou o pedido P.I.C. Natal/RN, 01 de julho de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC