Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0840455-37.2024.8.20.5001 Partes: DECARLI NEGOCIOS NORDESTE LTDA x KARINA GABRIELA CONCEICAO TREVISAN DECISÃO Retornando o feito à análise, depara-se esse Juízo com a peça de ID 153579682, por meio da qual a parte exequente pugna pela retomada da marcha executória, almejando a decretação de medidas constritivas sobre o patrimônio financeiro dos coobrigados. Infere-se dos autos, a partir da petição de ID 129784743, que a obrigação, devidamente atualizada, alcança o montante de R$ 39.126,15 (trinta e nove mil cento e vinte e seis reais e quinze centavos). A executada VIVIANE SILVA DOMICIANO VIEIRA, após regular citação (ID 140342324), veio aos autos (ID 142745248) para noticiar o adimplemento de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como para requerer a moratória legal do saldo devedor em 6 (seis) prestações mensais, nos termos do art. 916, § 1º, do Diploma Processual Civil. Na mesma oportunidade, reportou a tramitação da demanda de nº 0857306-54.2024.8.20.5001. Ao compulsar os autos da referida ação, constata-se que o litígio ali instaurado se encontra concluso para julgamento, e a questão de mérito nele debatida guarda relação de prejudicialidade com o presente feito, o que suscita o perigo de provimentos jurisdicionais contraditórios. Ante o quadro fático-jurídico delineado, determino o sobrestamento do presente processo, com esteio no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até que se opere o trânsito em julgado da Ação nº 0857306-54.2024.8.20.5001. Determino, outrossim, que as quantias já consignadas em juízo, conforme comprovantes anexados aos ID’s 142747029 (págs. 1 a 2), 142747030, 142747031 e 142747033, devem ser mantidas na respectiva conta judicial, com sua disponibilidade vedada até nova ordem. P.I. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2