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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos em correição. Diante do pedido de id 169772408, intime-se o requerente para requerer expressamente a extinção do processo sem resolução do mérito em face de AIDA MARIA SILVA DE FARIAS ou regularizar sua citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Com a juntada da referida petição, voltem os autos conclusos para análise, bem como decisão acerca dos embargos monitórios de id 141575755. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos em correição. Diante do pedido de id 169772408, intime-se o requerente para requerer expressamente a extinção do processo sem resolução do mérito em face de AIDA MARIA SILVA DE FARIAS ou regularizar sua citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Com a juntada da referida petição, voltem os autos conclusos para análise, bem como decisão acerca dos embargos monitórios de id 141575755. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 149117419. Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação da ré - AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) a Secretaria Unificada promova a pesquisa de novos endereços da ré AIDA MARIA SILVA DE FARIAS - CPF: 075.770.954-00 pelo sistemas conveniados ao PJRN: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Em caso de diligência positiva para domicílios ainda não testados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar em qual deles pretende que seja direcionada a citação. b) Com a resposta, expeça-se/renove-se o mandado de pagamento, de acordo com as orientação e advertências de Id. 139569548. d) apresentada a defesa/embargos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. e) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, com relação à demandada, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. f) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. g) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta, e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais. Cumpra-se com as cautelas legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos em correição. Diante do pedido de id 169772408, intime-se o requerente para requerer expressamente a extinção do processo sem resolução do mérito em face de AIDA MARIA SILVA DE FARIAS ou regularizar sua citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Com a juntada da referida petição, voltem os autos conclusos para análise, bem como decisão acerca dos embargos monitórios de id 141575755. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 149117419. Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação da ré - AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) a Secretaria Unificada promova a pesquisa de novos endereços da ré AIDA MARIA SILVA DE FARIAS - CPF: 075.770.954-00 pelo sistemas conveniados ao PJRN: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Em caso de diligência positiva para domicílios ainda não testados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar em qual deles pretende que seja direcionada a citação. b) Com a resposta, expeça-se/renove-se o mandado de pagamento, de acordo com as orientação e advertências de Id. 139569548. d) apresentada a defesa/embargos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. e) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, com relação à demandada, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. f) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. g) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta, e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais. Cumpra-se com as cautelas legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 149117419. Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação da ré - AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) a Secretaria Unificada promova a pesquisa de novos endereços da ré AIDA MARIA SILVA DE FARIAS - CPF: 075.770.954-00 pelo sistemas conveniados ao PJRN: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Em caso de diligência positiva para domicílios ainda não testados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar em qual deles pretende que seja direcionada a citação. b) Com a resposta, expeça-se/renove-se o mandado de pagamento, de acordo com as orientação e advertências de Id. 139569548. d) apresentada a defesa/embargos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. e) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, com relação à demandada, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. f) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. g) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta, e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais. Cumpra-se com as cautelas legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Analisando-se os autos, observa-se que, apesar de infrutífera a tentativa de citação do demandado CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA, o réu compareceu espontaneamente, apresentando embargos monitórios no Id. 141575755, restando suprida a sua citação (art. 239, §1º, do CPC). Contudo, atentando-se à diligência de Id. 143067353, verifica-se que resta ainda pendente o ato citatório da requerida AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. À vista disso, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da aludida ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, com relação à AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Analisando-se os autos, observa-se que, apesar de infrutífera a tentativa de citação do demandado CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA, o réu compareceu espontaneamente, apresentando embargos monitórios no Id. 141575755, restando suprida a sua citação (art. 239, §1º, do CPC). Contudo, atentando-se à diligência de Id. 143067353, verifica-se que resta ainda pendente o ato citatório da requerida AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. À vista disso, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da aludida ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, com relação à AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 18:56
Mero expediente
26/01/2026, 16:08
Documento (Certidão)
01/01/2026, 18:02
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:14
Publicação
04/11/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0867290-62.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 1 de novembro de 2025. ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2025, 23:24
Documento (Outros documentos)
01/11/2025, 23:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2025, 21:41
Decurso de Prazo
06/10/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:22
Publicação
03/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0867290-62.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 1 de setembro de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:18
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:16
Documento (Certidão)
01/09/2025, 17:13
Documento (Certidão)
01/09/2025, 17:11
Documento (Certidão)
25/08/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:26
Documento (Certidão)
22/08/2025, 12:04
Documento (Certidão)
22/08/2025, 12:03
Publicação
08/08/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:36
Publicação
08/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 149117419. Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação da ré - AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) a Secretaria Unificada promova a pesquisa de novos endereços da ré AIDA MARIA SILVA DE FARIAS - CPF: 075.770.954-00 pelo sistemas conveniados ao PJRN: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Em caso de diligência positiva para domicílios ainda não testados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar em qual deles pretende que seja direcionada a citação. b) Com a resposta, expeça-se/renove-se o mandado de pagamento, de acordo com as orientação e advertências de Id. 139569548. d) apresentada a defesa/embargos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. e) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, com relação à demandada, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. f) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. g) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta, e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais. Cumpra-se com as cautelas legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 149117419. Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a citação da ré - AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais e os primados de cooperação processual (art. 6º, CPC), determino: a) a Secretaria Unificada promova a pesquisa de novos endereços da ré AIDA MARIA SILVA DE FARIAS - CPF: 075.770.954-00 pelo sistemas conveniados ao PJRN: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Em caso de diligência positiva para domicílios ainda não testados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar em qual deles pretende que seja direcionada a citação. b) Com a resposta, expeça-se/renove-se o mandado de pagamento, de acordo com as orientação e advertências de Id. 139569548. d) apresentada a defesa/embargos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. e) em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, com relação à demandada, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. f) se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para decisão de saneamento. g) decorrido o prazo das partes (réplica e provas) sem resposta, e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais. Cumpra-se com as cautelas legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:09
Mero expediente
24/07/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:56
Publicação
22/04/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 05:33
Publicação
22/04/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Analisando-se os autos, observa-se que, apesar de infrutífera a tentativa de citação do demandado CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA, o réu compareceu espontaneamente, apresentando embargos monitórios no Id. 141575755, restando suprida a sua citação (art. 239, §1º, do CPC). Contudo, atentando-se à diligência de Id. 143067353, verifica-se que resta ainda pendente o ato citatório da requerida AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. À vista disso, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da aludida ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, com relação à AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0867290-62.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Analisando-se os autos, observa-se que, apesar de infrutífera a tentativa de citação do demandado CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA, o réu compareceu espontaneamente, apresentando embargos monitórios no Id. 141575755, restando suprida a sua citação (art. 239, §1º, do CPC). Contudo, atentando-se à diligência de Id. 143067353, verifica-se que resta ainda pendente o ato citatório da requerida AIDA MARIA SILVA DE FARIAS. À vista disso, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da aludida ré. Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, com relação à AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:29
Mero expediente
10/04/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
15/02/2025, 18:02
Documento (Outros documentos)
15/02/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 11:28
Petição (Contra-razões)
10/02/2025, 16:57
Publicação
07/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: AIDA MARIA SILVA DE FARIAS, CARLOS VAGNER OTTONE VEIGA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil) INTIMO o embargante UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, por seu(s) advogado(s), para, nos termos do art. 701 § 5º do CPC, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios opostos tempestivamente. Natal, 5 de fevereiro de 2025. IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo nº: 0867290-62.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)