Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
BRENO CUNHA DE LACERDA
CPF
D
ADELMO ALBINO DE ALMEIDA
CPF
Autor
GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA
CPF
Autor
FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ARIEL CARNEIRO AMARAL
OAB/RN 12551·CPF·Representa: Autor
ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO
OAB/GO 46982·CPF·Representa: Autor
HUGO GEOVANI PONTES DE SOUZA
OAB/RN 19135·CPF·Representa: Autor
DYOGO CROSARA
OAB/GO 23523·CPF·Representa: Autor
VITORIA ALBUQUERQUE DE PAULA
OAB/RN 19266·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:34
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:24
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 13:34
Publicação
11/02/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 03:40
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ADELMO ALBINO DE ALMEIDA e outros
Réu: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Diante do depósito dos honorários periciais, INTIMO o(a) perito(a) para no prazo de quinze dias informar data para realização da prova pericial. A data deverá ser informada com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência para fins de intimação pessoal do(a) periciando(a)/das partes. Tão logo defina a data, o expert deverá entrar em contato com a Secretaria Unificada, pelos seguintes canais de comunicação: Telefone: (84) 3673-9310 e E-mail: [email protected]. O contato visa a viabilizar imediata intimação das partes e de seus advogados para comparecimento ao ato pericial, evitando atrasos na marcha processual. Conforme despacho/decisão, foi fixado prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após a data da realização da perícia. Parnamirim/RN, 9 de fevereiro de 2026 ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ADELMO ALBINO DE ALMEIDA e outros
Réu: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Diante do depósito dos honorários periciais, INTIMO o(a) perito(a) para no prazo de quinze dias informar data para realização da prova pericial. A data deverá ser informada com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência para fins de intimação pessoal do(a) periciando(a)/das partes. Tão logo defina a data, o expert deverá entrar em contato com a Secretaria Unificada, pelos seguintes canais de comunicação: Telefone: (84) 3673-9310 e E-mail: [email protected]. O contato visa a viabilizar imediata intimação das partes e de seus advogados para comparecimento ao ato pericial, evitando atrasos na marcha processual. Conforme despacho/decisão, foi fixado prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após a data da realização da perícia. Parnamirim/RN, 9 de fevereiro de 2026 ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:00
Documento (Certidão)
09/02/2026, 12:55
Documento (Certidão)
04/12/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 21:38
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:48
Decurso de Prazo
06/10/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:11
Publicação
26/09/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 06:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADELMO ALBINO DE ALMEIDA, GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA
REU: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, por seus advogados, para em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC). PARNAMIRIM/RN, aos 24 de setembro de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0803194-91.2023.8.20.5124 - 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 15:00
Publicação
11/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:08
Publicação
11/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:44
Publicação
11/09/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA e ADELMO ALBINO DE ALMEIDA Parte ré: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA DECISÃO 1 – Da tramitação prioritária: Considerando o requerimento formulado pelo autor Adelmo Albino de Almeida no id. 159485360, bem como a documentação médica apresentada (laudo emitido pela Liga Contra o Câncer, datado de 17/06/2025), constante do id. 159485361, que atesta que o requerente é portador de neoplasia maligna da próstata (CID C61), reconhecida como doença grave para os fins do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte defiro o pedido de prioridade na tramitação do presente feito, devendo a Secretaria proceder à devida anotação no sistema PJe, a fim de que conste a prioridade por doença grave, sem prejuízo da prioridade já concedida em razão da idade do autor. 2 - Diante do que restou certificado no id. 163073967, revogo a nomeação da perita Alane Gabriel Freire Machado. 3 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert a pessoa de: 3.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o impedimento ou suspeição do perito e para indicares assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC), caso ainda não tenha sido procedido. 3.2 - Ciente da nomeação e independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC), deverá o perito apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários, bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado. 3.3 - Havendo manifestação do perito nomeado e não havendo arguição de impedimento/suspeição, intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC). 3.4 - Havendo inércia do perito nomeado, desde já, nomeio para atuação no feito, apenas em caso de ausência de resposta ou não aceitação, os suplentes: 1ª suplente: 2º suplente: 3.5 - Somente frustradas as nomeações dos profissionais indicados, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert. 3.6 - Designado o perito e noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para procederem com o adiantamento do pagamento desses valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perder o direito de produzir a prova. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão. Alerto ao(a) perito(a) que confecção do laudo somente deverá ser realizada após a homologação do valor arbitrado para a perícia por este Juízo. Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos. Publique-se. Intime-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA e ADELMO ALBINO DE ALMEIDA Parte ré: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA DECISÃO 1 – Da tramitação prioritária: Considerando o requerimento formulado pelo autor Adelmo Albino de Almeida no id. 159485360, bem como a documentação médica apresentada (laudo emitido pela Liga Contra o Câncer, datado de 17/06/2025), constante do id. 159485361, que atesta que o requerente é portador de neoplasia maligna da próstata (CID C61), reconhecida como doença grave para os fins do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte defiro o pedido de prioridade na tramitação do presente feito, devendo a Secretaria proceder à devida anotação no sistema PJe, a fim de que conste a prioridade por doença grave, sem prejuízo da prioridade já concedida em razão da idade do autor. 2 - Diante do que restou certificado no id. 163073967, revogo a nomeação da perita Alane Gabriel Freire Machado. 3 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert a pessoa de: 3.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o impedimento ou suspeição do perito e para indicares assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC), caso ainda não tenha sido procedido. 3.2 - Ciente da nomeação e independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC), deverá o perito apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários, bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado. 3.3 - Havendo manifestação do perito nomeado e não havendo arguição de impedimento/suspeição, intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC). 3.4 - Havendo inércia do perito nomeado, desde já, nomeio para atuação no feito, apenas em caso de ausência de resposta ou não aceitação, os suplentes: 1ª suplente: 2º suplente: 3.5 - Somente frustradas as nomeações dos profissionais indicados, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert. 3.6 - Designado o perito e noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para procederem com o adiantamento do pagamento desses valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perder o direito de produzir a prova. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão. Alerto ao(a) perito(a) que confecção do laudo somente deverá ser realizada após a homologação do valor arbitrado para a perícia por este Juízo. Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos. Publique-se. Intime-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA e ADELMO ALBINO DE ALMEIDA Parte ré: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA DECISÃO 1 – Da tramitação prioritária: Considerando o requerimento formulado pelo autor Adelmo Albino de Almeida no id. 159485360, bem como a documentação médica apresentada (laudo emitido pela Liga Contra o Câncer, datado de 17/06/2025), constante do id. 159485361, que atesta que o requerente é portador de neoplasia maligna da próstata (CID C61), reconhecida como doença grave para os fins do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte defiro o pedido de prioridade na tramitação do presente feito, devendo a Secretaria proceder à devida anotação no sistema PJe, a fim de que conste a prioridade por doença grave, sem prejuízo da prioridade já concedida em razão da idade do autor. 2 - Diante do que restou certificado no id. 163073967, revogo a nomeação da perita Alane Gabriel Freire Machado. 3 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert a pessoa de: 3.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o impedimento ou suspeição do perito e para indicares assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC), caso ainda não tenha sido procedido. 3.2 - Ciente da nomeação e independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC), deverá o perito apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários, bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado. 3.3 - Havendo manifestação do perito nomeado e não havendo arguição de impedimento/suspeição, intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC). 3.4 - Havendo inércia do perito nomeado, desde já, nomeio para atuação no feito, apenas em caso de ausência de resposta ou não aceitação, os suplentes: 1ª suplente: 2º suplente: 3.5 - Somente frustradas as nomeações dos profissionais indicados, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert. 3.6 - Designado o perito e noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para procederem com o adiantamento do pagamento desses valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perder o direito de produzir a prova. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão. Alerto ao(a) perito(a) que confecção do laudo somente deverá ser realizada após a homologação do valor arbitrado para a perícia por este Juízo. Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos. Publique-se. Intime-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:55
Perito
09/09/2025, 11:42
Documento (Certidão)
05/09/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 08:45
Documento (Certidão)
05/09/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:30
Documento (Certidão)
15/07/2025, 14:20
Publicação
08/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADELMO ALBINO DE ALMEIDA, GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA
REU: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte demandada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição de ID 151812225. PARNAMIRIM/RN, aos 4 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0803194-91.2023.8.20.5124 - 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:50
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:08
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:07
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:29
Publicação
22/04/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 12:24
Publicação
22/04/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 10:56
Publicação
22/04/2025, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 07:18
Publicação
22/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA e ADELMO ALBINO DE ALMEIDA Parte ré: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA DECISÃO(com força de ofício¹) Diante do silêncio do perito nomeado (ID 148026102), em chancela aos postulados da efetividade e da celeridade, baseando-me no Cadastro fornecido pelo NUPEJ, nomeio a perita contábil ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO, CPF nº 065.209.304-31, e- mail:[email protected], Telefone (84) 9.9930-9415, Dados Bancários:Banco do Brasil S.A. ag:1588-1 conta: 34884-8, Endereço: Rua Maranata, 2295 (complemento: BL 22 CS 4), Planalto, Natal - RN cep: 59073240. Devendo a Secretaria Judiciária intimá-la para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários, bem como seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ou ratificar os constantes desta decisão. Noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para proceder ao pagamento de metade do valor, para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte intime-se a expert nomeada para informar a data da realização da perícia, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão de ID 135057304. Em caso de silêncio do profissional ou recusa, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA e ADELMO ALBINO DE ALMEIDA Parte ré: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA DECISÃO(com força de ofício¹) Diante do silêncio do perito nomeado (ID 148026102), em chancela aos postulados da efetividade e da celeridade, baseando-me no Cadastro fornecido pelo NUPEJ, nomeio a perita contábil ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO, CPF nº 065.209.304-31, e- mail:[email protected], Telefone (84) 9.9930-9415, Dados Bancários:Banco do Brasil S.A. ag:1588-1 conta: 34884-8, Endereço: Rua Maranata, 2295 (complemento: BL 22 CS 4), Planalto, Natal - RN cep: 59073240. Devendo a Secretaria Judiciária intimá-la para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários, bem como seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ou ratificar os constantes desta decisão. Noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para proceder ao pagamento de metade do valor, para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte intime-se a expert nomeada para informar a data da realização da perícia, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão de ID 135057304. Em caso de silêncio do profissional ou recusa, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA e ADELMO ALBINO DE ALMEIDA Parte ré: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA DECISÃO(com força de ofício¹) Diante do silêncio do perito nomeado (ID 148026102), em chancela aos postulados da efetividade e da celeridade, baseando-me no Cadastro fornecido pelo NUPEJ, nomeio a perita contábil ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO, CPF nº 065.209.304-31, e- mail:[email protected], Telefone (84) 9.9930-9415, Dados Bancários:Banco do Brasil S.A. ag:1588-1 conta: 34884-8, Endereço: Rua Maranata, 2295 (complemento: BL 22 CS 4), Planalto, Natal - RN cep: 59073240. Devendo a Secretaria Judiciária intimá-la para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários, bem como seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ou ratificar os constantes desta decisão. Noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para proceder ao pagamento de metade do valor, para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte intime-se a expert nomeada para informar a data da realização da perícia, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão de ID 135057304. Em caso de silêncio do profissional ou recusa, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: GISELIA BEZERRA DE ALMEIDA e ADELMO ALBINO DE ALMEIDA Parte ré: FGR URBANISMO NATAL SPE LTDA DECISÃO(com força de ofício¹) Diante do silêncio do perito nomeado (ID 148026102), em chancela aos postulados da efetividade e da celeridade, baseando-me no Cadastro fornecido pelo NUPEJ, nomeio a perita contábil ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO, CPF nº 065.209.304-31, e- mail:[email protected], Telefone (84) 9.9930-9415, Dados Bancários:Banco do Brasil S.A. ag:1588-1 conta: 34884-8, Endereço: Rua Maranata, 2295 (complemento: BL 22 CS 4), Planalto, Natal - RN cep: 59073240. Devendo a Secretaria Judiciária intimá-la para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o múnus e, em caso positivo, deverá apresentar, no mesmo lapso (art. 465, § 2º, do CPC) a proposta de honorários, bem como seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ou ratificar os constantes desta decisão. Noticiado o aceite do encargo e o valor dos honorários, intimem-se as partes para proceder ao pagamento de metade do valor, para cada uma, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803194-91.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte intime-se a expert nomeada para informar a data da realização da perícia, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão de ID 135057304. Em caso de silêncio do profissional ou recusa, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 16:04
Perito
15/04/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 13:36
Documento (Certidão)
08/04/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:53
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:17
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:41
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:32
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:35
Decisão de Saneamento e Organização
31/10/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 16:25
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
01/03/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 18:58
Decurso de Prazo
30/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
30/11/2023, 10:03
Decurso de Prazo
30/11/2023, 05:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:58
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:57
Documento (Certidão)
30/10/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:10
Petição (Contestação)
18/09/2023, 17:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2023, 10:52
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
28/08/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:54
Decurso de Prazo
23/08/2023, 06:33
Decurso de Prazo
08/08/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:13
Audiência (conciliação; designada)
21/07/2023, 12:51
Documento (Certidão)
21/07/2023, 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2023, 08:37
Documento (Certidão)
19/07/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:36
Mero expediente
14/07/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 08:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2023, 16:12
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
27/04/2023, 16:11
Decurso de Prazo
30/03/2023, 07:05
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2023, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 09:27
Audiência (conciliação; designada)
13/03/2023, 09:23
Documento (Certidão)
13/03/2023, 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação