Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Requerido: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804304-91.2023.8.20.5103, em que é
Requerente: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA e
Requerido: REQUERIDO: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 160534358, em data de 13/08/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2025, 16:16
Publicação
29/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Requerido: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804304-91.2023.8.20.5103, em que é
Requerente: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA e
Requerido: REQUERIDO: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 160534358, em data de 13/08/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Requerido: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804304-91.2023.8.20.5103, em que é
Requerente: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA e
Requerido: REQUERIDO: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 160534358, em data de 13/08/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:51
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2025, 16:16
Publicação
29/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Requerido: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804304-91.2023.8.20.5103, em que é
Requerente: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA e
Requerido: REQUERIDO: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 160534358, em data de 13/08/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 14:35
Publicação
13/10/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Requerido: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804304-91.2023.8.20.5103, em que é
Requerente: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA e
Requerido: REQUERIDO: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 160534358, em data de 13/08/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:21
Trânsito em julgado
30/09/2025, 10:59
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 08:16
Publicação
12/09/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Réu: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte a autora para ciência do termo de curador definitivo. CURRAIS NOVOS 10/09/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:33
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:33
Publicação
15/08/2025, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA PAULIANA FLORENCIO DE BRITO SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Interdição movida por MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA em face de PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, qualificados nos autos. 2. Alega a parte autora que a interditanda, é portadora de deficiência mental, sem condições de exercer atividades laborais e de reger seus atos civis. Requer, por fim, a decretação da interdição, sendo nomeada sua curadora. 3. Realizada a entrevista da interditanda (Id 120683872), foi apresentado laudo médico (Id 146321511), atestando que a interditanda está incapacitada para praticar atos da vida civil, sendo portadora de Esquizofrenia Paranoide (CID-10 F20.0) associado a retardo mental leve. 4. Após, a Defensoria Pública foi nomeada para o exercício da curatela especial, tendo apresentado contestação onde requereu, em suma, que a parte autora apresentasse declaração dando conta da existência ou não de bens em nome da interditanda, a apresentação de laudo médico, que comprovasse estar a autora em pleno gozo de suas faculdades, e juntada de declaração de concordância dos demais legitimados ao exercício da curatela (id 123488178). 5. Em seguida, a parte autora apresentou declaração de concordância dos demais legitimados ao exercício da curatela (id 127486725) e declaração de inexistência de bens da interditanda (id 127486727), tendo o Ministério Público apresentado parecer opinando pela procedência do pedido (Id 160460973). 6. É o relatório. 7. Inicialmente, observo que o feito foi devidamente instruído, estando pronto para julgamento, tendo a requerente logrado comprovar as informações contidas na inicial, eis que toda a prova produzida converge para a conclusão de que a interditanda não possui condições de conservar sua autonomia, necessitando da assistência de uma curadora. 8. Com efeito, o laudo médico circunstanciado, constante nos autos (Id 146321511), comprova que a parte interditanda está, por causa permanente, incapaz de exercer ou administrar seus bens, sem a ajuda de outrem, impondo-se a decretação da interdição, consoante estabelece os arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como pelo art. 1.767, I, do Código Civil. 9. Quanto aos limites da interdição, foi observado que o estado atual e desenvolvimento mental da interditanda PAULIANA FLORENCIO DE BRITO não lhe permite exprimir sua vontade, devendo-se acrescentar que, observando as características pessoais da interditanda, não é possível verificar potencialidades, habilidades, vontades ou preferências que possam ser consideradas na fixação dos limites de sua curatela. 10. Por oportuno, cabe esclarecer que, com o advento da Lei nº 13.146/2015, a curatela foi restringida ao patrimônio da pessoa com deficiência, mantendo-se intacta, ao máximo possível, sua liberdade pessoal, dito de outro modo, a curatela diz respeito unicamente aos aspectos patrimoniais e negociais da vida da incapaz, não alcançando os direitos da personalidade conforme previsto no art. 85 do Estatuto da Pessoa com deficiência: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. 11. Quanto à indicação do curador, importa considerar que devem ser escolhidos dentre pessoas que têm mais aptidão, seja as legalmente previstas, seja as indicadas pelo juiz fundamentadamente, conforme os ensinamentos abaixo: Para Maria Helena Diniz: “A curatela é o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar seus os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental (RT 529/80) E completa: “A curatela de pessoas maiores incapazes abrangerá: a) os psicopatas (dementes, imbecis, dipsômanos, toxicômanos etc), que por serem portadores de enfermidade mental, são incapazes para dirigir suas pessoas e bens (RT 135/601, RF 179/248)...” (In. Código Civil Anotado - p. 387). Quanto a nomeação da curadora, Silvio Rodrigues comenta: “A lei, a exemplo da tutela, apresenta um elenco de pessoas que, na ordem ali referida, devem ser preferidas para exercer a curatela. E acrescenta que, na falta daquelas pessoas, compete ao juiz escolher o curador. Haveria assim uma curatela legítima, a par de uma curatela dativa.” (In. Direito de Família – Volume 06 - p. 398). 12. Assim, a indicação do exercício da curatela deve ser direcionado a MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA, ora requerente, a qual figura como uma das legitimadas, conforme rol previsto no art. 747 do NCPC/2015, bem como por ser a pessoa que melhor pode atender os interesses da interditanda. Ressalto que não houve qualquer impugnação de outros legitimados ou do Ministério Público com relação à nomeação da curadora, razão pela qual entendo cabível a nomeação, nos termos do art. 1.731, II c/c art. 1.775, §3º, ambos do CC/02 e art. 755, §1º do NCPC/15. DISPOSITIVO. 13. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de PAULIANA FLORENCIO DE BRITO, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14. Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 16. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18. P.R.I. 19. Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais. Currais Novos/RN, 13 de agosto de 2025 Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:47
Procedência
13/08/2025, 13:10
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:38
Publicação
25/06/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:52
Publicação
25/06/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Réu: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ás partes, para ciência dos esclarecimentos complementares do expert. CURRAIS NOVOS 23/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Réu: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ás partes, para ciência dos esclarecimentos complementares do expert. CURRAIS NOVOS 23/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 00:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2025, 07:25
Mero expediente
12/06/2025, 20:04
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2025, 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 07:51
Publicação
22/04/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Réu: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 15/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:02
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:53
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:20
Documento (Certidão)
24/03/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:52
Publicação
12/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
REQUERIDO: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes acerca do AGENDAMENTO DE PERICIA de ID 144881378. Currais Novos/RN, 10 de março de 2025. ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - ntiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2024, 04:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 08:47
Documento (Certidão)
28/11/2024, 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 13:00
Mero expediente
25/11/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 21:28
Publicação
23/11/2024, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:47
Mero expediente
21/10/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:34
Decurso de Prazo
10/09/2024, 04:21
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Réu: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a defensoria pública para ciência e manifestação ao contido no ID nº 128833678 e anexos, no prazo de 30 (trinta) dias. CURRAIS NOVOS 19/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:01
Mero expediente
07/08/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 09:38
Mero expediente
29/07/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 13:40
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:13
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:58
Petição (Contestação)
13/06/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
Autor: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
Réu: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de REMETER os autos À Defensoria Pública, para fins de curadoria especial, com a defesa da interditanda. CURRAIS NOVOS 29/05/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:22
Decurso de Prazo
29/05/2024, 05:56
Documento (Certidão)
08/05/2024, 17:39
de Interrogatório (Juiz(a); realizada)
07/05/2024, 09:22
Documento (Certidão)
02/05/2024, 14:49
Decurso de Prazo
30/04/2024, 03:21
Decurso de Prazo
30/04/2024, 02:18
Decurso de Prazo
20/04/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
13/04/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
13/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:06
Audiência (instrução; designada)
12/04/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 18:44
de Interrogatório (Juiz(a); realizada)
20/02/2024, 14:13
Publicação
19/02/2024, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804304-91.2023.8.20.5103 Ato Ordinatório O presente ato tem a finalidade de intimar o MPRN para comparecerem a audiência aprazada para o dia 20/02/2024 14:00 horas, preferencialmente de forma presencial ou havendo requerimento pelo aplicativo Microsoft Teams pelo link: https://lnk.tjrn.jus.br/p4f58 Currais Novos/RN, 15 de fevereiro de 2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 20:23
Documento (Certidão)
15/02/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:35
Decurso de Prazo
26/01/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 08:41
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804304-91.2023.8.20.5103.
REQUERENTE: MARIA DAS VITORIAS BRITO DE LIMA
REQUERIDO: PAULIANA FLORENCIO DE BRITO INTIMAÇÃO Destinatário: Advogadas da parte
autora: FLAVIA MAIA FERNANDES, MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), A presente, extraída do PROCEDIMENTO infracaracterizado, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para: ( X ) ciência da Certidão de id 112071118, inclusão em pauta de audiência do feito epigrafado. Currais Novos/RN, 7 de dezembro de 2023. ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58)