Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805234-18.2023.8.20.5101.
REQUERENTE: JACINTO BATISTA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial nos termos indicados na petição de Id. 148555372. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2025, 15:38
Publicação
22/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:55
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805234-18.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JACINTO BATISTA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi juntado ID 151981701, INTIMO a parte exequente, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 dias. CAICÓ, 20 de maio de 2025. KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805234-18.2023.8.20.5101.
REQUERENTE: JACINTO BATISTA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial nos termos indicados na petição de Id. 148555372. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2025, 15:38
Publicação
22/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:55
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805234-18.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JACINTO BATISTA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi juntado ID 151981701, INTIMO a parte exequente, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 5 dias. CAICÓ, 20 de maio de 2025. KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:37
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:24
Publicação
22/04/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805234-18.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JACINTO BATISTA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição. Em caso de litigância de má-fé, reconhecida judicialmente, deve ser acrescido ao valor principal X% equivalente aos honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). CAICÓ, 15 de abril de 2025. KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:32
Evolução da Classe Processual
15/04/2025, 15:28
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:27
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:56
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/04/2025, 14:44
Publicação
31/03/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805234-18.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JACINTO BATISTA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias. CAICÓ, 26 de março de 2025. HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805234-18.2023.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 04-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/02/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de janeiro de 2025.
23/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 11:20
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 17:03
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 17:11
Petição (Recurso inominado)
08/10/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:43
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 09:44
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:57
Petição (Contra-razões)
19/04/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:48
Documento (Certidão)
11/04/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 13:41
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2024, 11:34
Procedência em Parte
10/04/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:56
Conclusão (para julgamento)
18/12/2023, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 08:31
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
12/12/2023, 08:30
Petição (Contestação)
08/12/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:02
Audiência (conciliação; designada)
20/11/2023, 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação