Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801016-54.2022.8.20.5109 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARINES DOS SANTOS SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID 181064181 anexos, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado. Cumprindo a Decisão ID 177401662, INTIMO o MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, por sua Procuradoria, para tomar ciência da expedição do Ofício Requisitório ID 181064181, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento do quantum debeatur, nos termos do art. 13 da lei 12.153/09 (Processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)