Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802151-56.2023.8.20.5145.
REQUERENTE: DE LUNA & AVELINO'S MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
REQUERIDO: J DE CARVALHO NETO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual as partes firmaram acordo extrajudicial (id. 158545286). Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, ora utilizado por analogia. Determino, outrossim, a suspensão da presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente o acordo, conforme acordado entre as partes (prazo até 01/10/2026), nos termos do art. 922 do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Aguarde-se o cumprimento do acordo e o prazo da suspensão. Após, findo o prazo estabelecido, não havendo nenhuma manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 18 de agosto de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)