Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RIGLESY TEIXEIRA DE SOUSA
REU: JAERCIO PAIVA DE OLIVEIRA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 89494938, o advogado possui poderes para transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801842-35.2022.8.20.5124
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 146254504, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RIGLESY TEIXEIRA DE SOUSA
REU: JAERCIO PAIVA DE OLIVEIRA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 89494938, o advogado possui poderes para transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801842-35.2022.8.20.5124
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 146254504, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
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AUTOR: JOSE RIGLESY TEIXEIRA DE SOUSA
REU: JAERCIO PAIVA DE OLIVEIRA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 89494938, o advogado possui poderes para transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801842-35.2022.8.20.5124
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 146254504, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
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AUTOR: JOSE RIGLESY TEIXEIRA DE SOUSA
REU: JAERCIO PAIVA DE OLIVEIRA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 89494938, o advogado possui poderes para transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801842-35.2022.8.20.5124
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 146254504, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
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REU: JAERCIO PAIVA DE OLIVEIRA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 89494938, o advogado possui poderes para transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801842-35.2022.8.20.5124
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 146254504, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RIGLESY TEIXEIRA DE SOUSA
REU: JAERCIO PAIVA DE OLIVEIRA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir. Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 89494938, o advogado possui poderes para transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected]. Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801842-35.2022.8.20.5124
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 146254504, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Definitivo
15/04/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:06
Homologação de Transação
15/04/2025, 10:16
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:28
Reativação
19/03/2025, 10:27
Definitivo
19/03/2025, 10:27
Evolução da Classe Processual
19/03/2025, 10:16
Documento (Certidão)
15/03/2025, 16:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/03/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801842-35.2022.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 10-12-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10/12 a 16/12/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 14 de novembro de 2024.
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801842-35.2022.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 10-12-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10/12 a 16/12/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 14 de novembro de 2024.
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801842-35.2022.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/07/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 13 de junho de 2024.
14/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2024, 13:45
Decurso de Prazo
03/04/2024, 07:14
Decurso de Prazo
03/04/2024, 05:54
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:02
Documento (Certidão)
13/03/2024, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2024, 08:55
Documento (Certidão)
12/12/2023, 08:11
Documento (Certidão)
27/11/2023, 12:37
Documento (Certidão)
27/10/2023, 14:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2023, 13:57
Documento (Certidão)
27/10/2023, 13:57
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:46
Documento (Certidão)
17/10/2023, 08:38
Documento (Certidão)
11/10/2023, 15:13
Decurso de Prazo
03/10/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
03/09/2023, 16:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2023, 10:15
Decurso de Prazo
12/07/2023, 04:04
Petição (Recurso inominado)
04/07/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:43
Improcedência
12/06/2023, 15:12
Conclusão (para julgamento)
11/04/2023, 21:50
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 17:52
Petição (Contestação)
12/12/2022, 23:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2022, 10:06
Audiência (conciliação; realizada)
25/11/2022, 10:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2022, 15:38
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 11:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2022, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2022, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:27
Documento (Certidão)
25/10/2022, 10:18
Audiência (conciliação; designada)
25/10/2022, 10:13
Antecipação de tutela
14/10/2022, 09:23
Conclusão (para decisão)
12/10/2022, 20:30
Decurso de Prazo
04/10/2022, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2022, 12:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2022, 09:54
Documento (Certidão)
06/09/2022, 09:30
Decurso de Prazo
02/04/2022, 01:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 12:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))