Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803760-06.2023.8.20.5103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. em face de FRANCISCO ERINALDO DA SILVA. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito teve origem em ação de busca e apreensão posteriormente convertida em execução de título extrajudicial, nos termos da decisão de ID 142240116, diante do requerimento formulado pela parte exequente com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Verifica-se, ainda, que restou infrutífera a tentativa de citação da parte executada, conforme certidão de ID 144743270 e seguintes. Sobreveio petição conjunta/informativa da parte exequente no ID 187432944, noticiando a composição extrajudicial entre as partes e a quitação da obrigação, com requerimento de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como de levantamento das eventuais restrições judiciais incidentes sobre o veículo descrito na petição. É o relatório. Decido. No caso dos autos, embora não tenha sido juntado instrumento formal de acordo ou comprovante de pagamento, verifica-se que a própria parte exequente informou expressamente a satisfação integral da obrigação e requereu a extinção do feito, circunstância suficiente, neste momento, para reconhecimento da perda superveniente do interesse processual executivo. Desse modo, inexistindo pretensão executiva remanescente, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. DETERMINO, ainda, o levantamento de eventuais restrições judiciais incidentes sobre o veículo objeto dos autos, FORD/NEW ECOSPORT FREES, placa KPP5F74, Renavam nº 575456663, inclusive eventual restrição RENAJUD vinculada ao presente feito, devendo os autos ser encaminhados à tarefa respectiva para cumprimento. Custas finais pela parte executada, na forma informada pela parte exequente na petição de ID 187432944. Sem honorários adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)