Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0100321-75.2018.8.20.0100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x ANTONIO FERNANDES ALVES - ME DESPACHO À secretaria judiciária junte aos autos extrato do resultado da pesquisa via SISBAJUD. Intime-se os executados para que, em 10 dias, anexe aos autos extratos bancários respectivos aos últimos três de meses das contas bancárias em que se deram os bloqueios, destacando-se a necessidade de comprovação da titularidade em tais documento, visto que a petição de ID 138712100 está desacompanhada de qualquer elemento de prova. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da impugnação à penhora, bem como acerca da documentação acostada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, faça-se conclusão para decisão, com urgência. P. I. Cumpra-se. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1