Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802511-88.2023.8.20.5145.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA BONFIM
EXECUTADO: FRANKLIN EDUARDO DA CAMARA SANTOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução Extrajudicial em Juizado Especial envolvendo as partes acima epigrafadas. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte ré, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme dados informados em Id 151779076. Após, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nísia Floresta/RN, 22 de maio de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)