Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803818-15.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL
EXECUTADO: ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE, CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Proceda-se a alteração da classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Trata-se de execução de título extrajudicial aparelhada em cotas condominiais, na qual já houve a penhora do imóvel originador do débito, conforme id n.º 131271841, bem como a citação do executado ANDERSON ROBERTO MENDES DA SILVA ANDRADE. Resta pendente a citação da executada CYNTIA KATIUSHE DA SILVA ANDRADE MENDES, tendo a parte exequente requerido sua citação por edital. Os autos vieram a este Juízo oriundos do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN. Todavia, considerando a redistribuição do feito para Vara Cível Especializada, impõe-se a regularização do recolhimento das custas processuais pertinentes ao rito atualmente adotado, condição necessária ao prosseguimento do feito e à apreciação do pedido de citação editalícia. Ex positis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Publique-se. Intime-se. NATAL/RN, 27 de maio de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)