Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
RÉU: KELLY CRISTINA ALMEIDA MIRANDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0824452-75.2022.8.20.5001 Vistos etc. Através do ofício anexado ao Id 159322664, o INSS informa que a executada é beneficiária de Pensão por Morte, no valor de R$ 2.547, 27 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), sobre o qual já incide uma penhora de 30% (trinta por cento). Acrescenta que a executada possui vínculo empregatício ativo com a empresa SHP COMERCIAL E MONTAGENS LTDA, desde 31 de julho de 2023. Na petição de Id 164220554, a parte exequente requer que seja oficiada à mencionada autarquia para que informe o CNPJ da empresa SHP Comercial e Montagens Ltda, a fim de viabilizar a penhora de 30% (trinta por cento) da verba salarial da executada, que passa a requerer, assim como informe a qual processo se encontra vinculada a penhora judicial sobre a pensão por morte, a fim de verificar a viabilidade de penhora, ainda que futura, do referido benefício. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, verifico que é possível localizar o CNPJ da empresa empregadora da executada em suas declarações de imposto de renda, anexadas aos Ids 148916510 e 148916511, não sendo necessária a requisição de tal informação ao INSS. Do mesmo modo, já tendo sido informado que sobre o benefício Pensão por Morte, recebido pela parte executada, já incide penhora no importe de 30% (trinta por cento), INDEFIRO, por ora o pedido de expedição de ofício ao INSS para que informe qual juízo determinou tal restrição, por entender que não será viável a determinação de outra restrição sobre o mesmo benefício, com vistas a não atingir o sustento e a dignidade da parte. Por outro lado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço da empresa SHP Comercial e Montagens Ltda. Cumprida a determinação, proceda-se à intimação da empresa, por meio de seu administrador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe qual o valor do salário pago à executada KELLY CRISTINA ALMEIDA MIRANDA, colacionando contracheques ou outros documentos que comprovem a informação. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pelito de penhora de parte da verba salarial da devedora. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)