Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821735-13.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: ACL COMERCIO & SERVICO LTDA - ME
EXECUTADO: DANTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 151307480), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, arquive-se. Natal/RN, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito