Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800100-34.2020.8.20.5127.
RECORRENTE: FRANCISCA FRANCINETE DA SILVA ADVOGADO(A): ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE, MANOEL PAIXAO NETO, KACIO BRUNNO BEZERRA DANTAS PARTE RECORRIDA: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, MARIA DO SOCORRO TAVARES FERREIRA OLIVEIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA DECISÃO A matéria do presente feito envolve saques indevidos, desfalques e atualização equivocada no saldo do PASEP, decorrentes de alegada má gestão da instituição financeira, com discussão sobre a distribuição do ônus da prova. No que se refere a este último ponto, o Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, afetou como paradigma a controvérsia repetitiva (Tema 1300) com o objetivo de definir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Em consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional. A questão compõe a insurgência suscitada no recurso, o que atrai o sobrestamento do feito até que seja definida a tese jurídica na Corte Superior. Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PARTE Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora