Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA GRACIELA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): HUMBERTO DE SOUSA FELIX
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO, ELOI CONTINI, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DECISÃO Dos autos, verifica-se que a lide versa sobre questão afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, que foi julgado pela Seção Cível deste Tribunal de Justiça, tendo ocorrido a interposição de Recurso Especial, o qual possui efeito suspensivo, na forma do art. 987, § 1º do Código de Processo Civil, bem como foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça a suspensão de todos os feitos sobre o assunto, de acordo com decisão proferida no Tema 1264/STJ. Portanto, considerando a apresentação do Recurso Especial no mencionado IRDR e do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado, aguardando-se os autos em secretaria. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800511-40.2020.8.20.5107 Intime-se. Natal, data do registro eletrônico. LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO Relator