Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARILUCE MATIAS BARROS
Requerido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801994-49.2024.8.20.5145
Vistos, etc. Citado/intimado, o devedor apresentou comprovante(s) do cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório. Decido. Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. ISSO POSTO, DECLARO EXTINTA a execução. Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, ARQUIVE-SE. Nísia Floresta/RN, 23/04/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)