Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801458-96.2018.8.20.5129.
EXEQUENTE: PARELHAS GÁS LTDA.
EXECUTADO: RITA DE CASSIA CAMILA DOS SANTOS LUBRIFICANTES - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por PARELHAS GÁS LTDA em face de RITA DE CASSIA CAMILA DOS SANTOS LUBRIFICANTES. Petição inicial no id. 33752285. Alega inadimplemento de duplicata mercantil relativa a compra de produtos automotivos. Junta nota fiscal no id. 33752354 - pág. 1-2. Planilha de débito no id 33752354 - pág. 3. Recebimento da inicial no id.35021443. Diligência negativa de citação no id. 54059974. Intimação do exequente para manifestação no id. 56558475. A exequente no id. 57758754 requer a suspensão do processo em razão da não localização de bens do devedor. Decisão no id. 64347422 suspendendo a execução por um ano por falta de localização do devedor A exequente no id. 109135143 requer pesquisa de endereço da parte executada em sistema nacional Decisão no id 142077602 determinando: 01. Cite-se o executado no endereço constante no INFOJUD 02. No caso de diligência negativa proceda-se ao arresto SISBAJUD na forma do art. 830 do CPC Diligência negativa de pesquisa de endereço INFOJUD no id 149012961 Resultado SISBAJUD negativo no id 149012962 Ato ordinatório no id 149012961 intimando a parte exequente para manifestação Certidão no id 151415545 de decurso de prazo sem manifestação da parte exequente É o relato. Decido. 01. Tendo em vista que não foi localizado o devedor, determino o arquivamento, na forma do art. 921, §2º, do CPC 02. Caso o exequente informe o endereço do devedor, proceda-se ao desarquivamento e expeça-se mandado de citação. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)