Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: CHRISTIAN DE SABOYA Parte Ré: DENISE MARIA PEIXOTO LINS SENTENÇA FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS ingressou com Cumprimento de Sentença em face de DENISE MARIA PEIXOTO LINS. Durante o trâmite processual, a parte exequente pediu desistência. É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas remanescentes. Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: CHRISTIAN DE SABOYA Parte Ré: DENISE MARIA PEIXOTO LINS SENTENÇA FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS ingressou com Cumprimento de Sentença em face de DENISE MARIA PEIXOTO LINS. Durante o trâmite processual, a parte exequente pediu desistência. É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas remanescentes. Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: CHRISTIAN DE SABOYA Parte Ré: DENISE MARIA PEIXOTO LINS SENTENÇA FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS ingressou com Cumprimento de Sentença em face de DENISE MARIA PEIXOTO LINS. Durante o trâmite processual, a parte exequente pediu desistência. É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas remanescentes. Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: CHRISTIAN DE SABOYA Parte Ré: DENISE MARIA PEIXOTO LINS SENTENÇA FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS ingressou com Cumprimento de Sentença em face de DENISE MARIA PEIXOTO LINS. Durante o trâmite processual, a parte exequente pediu desistência. É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas remanescentes. Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:43
Desistência
05/05/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:33
Publicação
23/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: CHRISTIAN DE SABOYA Parte Ré: DENISE MARIA PEIXOTO LINS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que a parte exequente é o advogado Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros. Intime-se a parte exequente Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, pessoalmente em seu escritório de advocacia, por mandado, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 20:32
Mero expediente
10/04/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:01
Movimentação processual
04/04/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 21:52
Publicação
11/03/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: CHRISTIAN DE SABOYA Parte Ré: DENISE MARIA PEIXOTO LINS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por mandado, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:51
Mero expediente
25/02/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2025, 09:14
Documento (Certidão)
25/02/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 12:53
Documento (Certidão)
13/01/2025, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:02
Mero expediente
20/08/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:32
Acolhimento
31/07/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 13:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/07/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: CHRISTIAN DE SABOYA Parte Ré: DENISE MARIA PEIXOTO LINS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:12
Mero expediente
10/07/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 05:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/07/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801315-52.2014.8.20.6001.
Autora: DENISE MARIA PEIXOTO LINS Parte Ré: CHRISTIAN DE SABOYA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em face de DENISE MARIA PEIXOTO LINS, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa. A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe. Intime-se a parte executada, por AR uma vez que o trânsito em julgado ocorreu há mais de 1 ano, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 3.902,08 (três mil, novecentos e dois reais e oito centavos). Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2024, 13:02
Reativação
25/06/2024, 12:56
Mero expediente
17/06/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 13:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/06/2024, 12:36
Documento (Certidão)
03/08/2023, 11:54
Documento (Certidão)
26/05/2022, 08:15
Definitivo
19/05/2022, 16:57
Documento (Certidão)
19/05/2022, 16:54
Expedição de documento (Alvará)
19/05/2022, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2022, 09:19
Decurso de Prazo
27/04/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2022, 17:51
Decurso de Prazo
11/03/2022, 03:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:45
Decurso de Prazo
24/02/2022, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:29
Mero expediente
15/02/2022, 12:28
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 23:06
Outras Decisões
14/02/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 11:48
Documento (Certidão)
11/02/2022, 11:48
Documento (Certidão)
11/02/2022, 11:38
Expedição de documento (Alvará)
10/02/2022, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 09:39
Mero expediente
08/02/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 13:40
Mero expediente
07/02/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 15:56
Decurso de Prazo
04/02/2022, 13:47
Decurso de Prazo
29/01/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 07:10
Mero expediente
26/01/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 12:44
Decurso de Prazo
04/12/2021, 02:24
Decurso de Prazo
05/11/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:53
Mero expediente
25/10/2021, 10:55
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 16:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/09/2021, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:34
Mero expediente
13/09/2021, 15:41
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 05:18
Decurso de Prazo
02/09/2021, 05:17
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:36
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 14:00
Outras Decisões
27/07/2021, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 08:01
Ato ordinatório
14/07/2021, 08:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/07/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2021, 17:04
Documento (Certidão)
16/06/2021, 11:40
Expedição de documento (Alvará)
15/06/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 11:25
Evolução da Classe Processual
14/06/2021, 11:23
Mero expediente
10/06/2021, 11:58
Conclusão (para despacho)
04/06/2021, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2021, 19:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/06/2021, 14:47
Recebimento
26/05/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 18:16
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2019, 12:54
Ato ordinatório
04/04/2019, 12:51
Petição (Apelação)
27/03/2019, 14:07
Petição (Contra-razões)
27/03/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2019, 16:50
Ato ordinatório
25/02/2019, 16:47
Decurso de Prazo
07/02/2019, 19:56
Petição (Apelação)
01/02/2019, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 13:04
Procedência
30/11/2018, 13:51
Conclusão (para julgamento)
14/08/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2018, 09:45
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 09:38
Petição (Alegações finais)
20/06/2018, 09:16
Documento (Certidão)
13/06/2018, 13:56
Decurso de Prazo
13/06/2018, 02:19
Decurso de Prazo
06/06/2018, 02:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2018, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 11:59
Mero expediente
21/05/2018, 16:26
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 06:54
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 06:50
Conclusão (para decisão)
10/05/2018, 16:42
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 14:18
Decurso de Prazo
20/04/2018, 03:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2018, 10:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2018, 10:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2018, 08:33
Audiência (instrução e julgamento; designada)
04/04/2018, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2018, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 07:54
Outras Decisões
21/03/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 10:13
Conclusão (para despacho)
21/10/2017, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2017, 22:29
Remessa (em diligência)
21/10/2017, 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2016, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 11:59
Ato ordinatório
24/10/2016, 11:57
Audiência (conciliação; designada)
24/10/2016, 11:51
Remessa (em diligência)
24/10/2016, 11:46
Documento (Certidão)
24/10/2016, 11:45
Apensamento
24/10/2016, 11:38
Mero expediente
24/10/2016, 11:13
Conclusão (para despacho)
21/10/2016, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 14:19
Mero expediente
23/08/2016, 10:46
Conclusão (para despacho)
17/05/2016, 08:49
Documento (Certidão)
17/05/2016, 08:48
Decurso de Prazo
09/03/2016, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 08:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 14:42
Mero expediente
13/01/2016, 11:00
Conclusão (para decisão)
09/11/2015, 08:28
Documento (Outros documentos)
28/07/2015, 09:13
Documento (Certidão)
18/06/2015, 12:29
Petição (Contestação)
28/04/2015, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 15:47
Mero expediente
28/04/2015, 15:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2014, 08:45
Documento (Ofício)
03/12/2014, 09:39
Documento (Carta)
17/11/2014, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2014, 13:21
Decurso de Prazo
05/11/2014, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2014, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2014, 12:44
Petição (Contestação)
19/09/2014, 12:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))