Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARLI MAGNOLIA DUARTE MARINHO SILVA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0807843-17.2022.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 12:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2025, 09:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARLI MAGNOLIA DUARTE MARINHO SILVA
Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0807843-17.2022.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av. Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av. Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj. Santa Catarina), Av. Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av. Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
22/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2025, 12:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2025, 09:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2025, 09:44
Documento (Certidão)
04/04/2025, 13:57
Documento (Certidão)
02/04/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 22:07
Recebimento
01/04/2025, 17:35
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:38
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:33
Expedida/certificada
22/01/2025, 13:25
Enviada ao Tribunal
22/01/2025, 07:55
Preparada para Envio
20/01/2025, 14:28
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:44
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:26
Expedida/certificada
19/11/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:17
Remessa (em diligência)
19/11/2024, 08:27
Decurso de Prazo
22/10/2024, 06:16
Decurso de Prazo
22/10/2024, 06:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2024, 07:30
Outras Decisões
26/09/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 07:10
Decurso de Prazo
27/08/2024, 04:18
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:17
Mero expediente
13/06/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 14:27
Evolução da Classe Processual
11/06/2024, 14:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/06/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:15
Mero expediente
23/04/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 19:44
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807843-17.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 11/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 8 de fevereiro de 2024.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807843-17.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 11/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 8 de fevereiro de 2024.
09/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807843-17.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 11/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 8 de fevereiro de 2024.