Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: DA. MATA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME, ALEXANDRE MEDEIROS DIAS, KELLY CRISTINA ALMEIDA MIRANDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844451-53.2018.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória na qual foi informado o óbito do demandado ALEXANDRE MEDEIROS DIAS ocorrido em 04 de abril de 2023, conforme certidão de óbito anexada (ID 183358867). Conforme o referido documento público, o óbito foi declarado pela cônjuge do falecido, a também ré KELLY CRISTINA ALMEIDA MIRANDA, constando ainda a existência de dois filhos: Maria Letícia Miranda Dias e João Pedro Miranda Dias. Diante da confirmação inequívoca do falecimento, e nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o processo pelo prazo de 02 (dois) meses para fins de regularização da sucessão processual. Intime-se a ré/viúva, KELLY CRISTINA ALMEIDA MIRANDA, no endereço indicado no ID 184785764 (Alameda das Mansões, nº 701, Bloco C, Apartamento 1906, Candelária, Natal/RN, CEP 59064-740), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe se houve a abertura de inventário dos bens deixados pelo de cujus, indicando, em caso positivo, o respectivo juízo e o nome do inventariante; b) Forneça a qualificação completa e os endereços atualizados dos herdeiros mencionados na certidão de óbito, visando viabilizar a citação/habilitação prevista no art. 110 do CPC. Com a resposta, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito em face do espólio ou dos sucessores. Conclusos após. Natal/RN, 19 de maio de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)