Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800555-13.2021.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) em desfavor do município de Afonso Bezerra/RN, instruído com fundamento no termo de reconhecimento e parcelamento de débito CD-0067/2006. Conforme se extrai dos autos, o contrato foi firmado em 17/04/2006, prevendo o pagamento em 233 parcelas mensais, tendo a parte executada deixado de adimplir a partir da parcela 65, vencida em 30/09/2011, circunstância que acarretou o vencimento antecipado da totalidade da dívida. Considerando que a presente ação somente foi ajuizada em 28/07/2021, há que se analisar a incidência da prescrição da pretensão executiva, tendo em vista o prazo quinquenal previsto no art. 1º-C da lei 9.494/1997, na súmula 150 do STF e no art. 206, §5º, I, do CC.
Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, bem como apresentar, se entender cabível, elementos que demonstrem a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Com a resposta, determino a intimação da parte executada para se manifestar em igual prazo. Após, vista ao MP, retornando concluso em seguida. Cumpra-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Publicação
16/12/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800555-13.2021.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando determinação judicial localizada de ID 162900959, INTIMO a parte executada, para,no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, bem como apresentar, se entender cabível, elementos que demonstrem a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. ANGICOS, 12 de dezembro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800555-13.2021.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) em desfavor do município de Afonso Bezerra/RN, instruído com fundamento no termo de reconhecimento e parcelamento de débito CD-0067/2006. Conforme se extrai dos autos, o contrato foi firmado em 17/04/2006, prevendo o pagamento em 233 parcelas mensais, tendo a parte executada deixado de adimplir a partir da parcela 65, vencida em 30/09/2011, circunstância que acarretou o vencimento antecipado da totalidade da dívida. Considerando que a presente ação somente foi ajuizada em 28/07/2021, há que se analisar a incidência da prescrição da pretensão executiva, tendo em vista o prazo quinquenal previsto no art. 1º-C da lei 9.494/1997, na súmula 150 do STF e no art. 206, §5º, I, do CC.
Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, bem como apresentar, se entender cabível, elementos que demonstrem a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Com a resposta, determino a intimação da parte executada para se manifestar em igual prazo. Após, vista ao MP, retornando concluso em seguida. Cumpra-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Publicação
16/12/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800555-13.2021.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando determinação judicial localizada de ID 162900959, INTIMO a parte executada, para,no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, bem como apresentar, se entender cabível, elementos que demonstrem a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. ANGICOS, 12 de dezembro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:08
Decurso de Prazo
12/12/2025, 11:06
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 13:49
Mero expediente
01/10/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 00:08
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:08
Publicação
25/04/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800555-13.2021.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a atualização dos cálculos de ID 135854804. Após, conclusão. Cumpra-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 07:01
Mero expediente
14/04/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2024, 04:19
Publicação
25/11/2024, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 13:36
Decurso de Prazo
30/10/2024, 09:10
Movimentação processual
30/10/2024, 09:08
Petição (Parecer)
30/10/2024, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:05
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 04:36
Decurso de Prazo
10/09/2024, 04:36
Decurso de Prazo
10/09/2024, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800555-13.2021.8.20.5111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a atualização do débito. Após, dê-se vista ao MP, retornando, em seguida, para decisão. Cumpra-se. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:28
Mero expediente
08/08/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:24
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
02/04/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERNCompanhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRAMUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA Audiência: Conciliação - Justiça Comum. CERTIDÃO. Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 02/04/2024 às 09:30 horas. Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe. OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODRlZDVmNWItOWJlNC00MjEyLTliZWMtYWFlZDEzY2Q0NDg5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=af67cd08-dac4-46fe-a5fc-b27afd0a5370&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Angicos/RN, 6 de fevereiro de 2024. GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800555-13.2021.8.20.5111 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERNCompanhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRAMUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA Audiência: Conciliação - Justiça Comum. CERTIDÃO. Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 02/04/2024 às 09:30 horas. Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe. OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODRlZDVmNWItOWJlNC00MjEyLTliZWMtYWFlZDEzY2Q0NDg5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=af67cd08-dac4-46fe-a5fc-b27afd0a5370&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Angicos/RN, 6 de fevereiro de 2024. GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800555-13.2021.8.20.5111 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 12:05
Audiência (conciliação; designada)
06/02/2024, 12:03
Mero expediente
26/01/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 10:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 11:14
Decurso de Prazo
11/07/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 07:54
Mero expediente
21/06/2023, 18:25
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2023, 10:07
Documento (Certidão)
11/02/2023, 10:04
Decurso de Prazo
11/02/2023, 00:21
Mandado (entregue ao destinatário)
18/11/2022, 21:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 21:18
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 12:54
Decurso de Prazo
01/11/2022, 02:22
Publicação
25/08/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800555-13.2021.8.20.5111.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 DESPACHO Considerando a inexistência de pedidos incidentais e estando, numa análise meramente perfunctória, a inicial em devida forma (arts. 778, 779, 781, 784, 786, 798 e 799, todos do CPC c/c arts. 534, 535 e 910, §3º, do mesmo diploma processual), acompanhado de título executivo extrajudicial[1],
recebo a petição inicial e determino a adoção das seguintes providências: 1. A retificação do assunto processual para “pagamento” (assunto 7703). 2. A citação da parte executada, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução (art. 910 do CPC). Os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado (art. 914, §1º, do CPC), observando-se os atos ordinatórios de emenda à inicial, se for o caso. Na hipótese de ser apresentada embargos à execução, acompanhados ou não da segurança do juízo, certificada a tempestividade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida (art. 920, I, do CPC). As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação dos embargos, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, a teor do art. 917, §1º, do CPC. 3. Não embargada a execução, a ciência ao MP, tendo em conta o vultuoso valor da execução (178, I, do CPC). Após, à conclusão. Expedientes necessários. Angicos/RN, data do sistema. Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] “O ordenamento processual civil possibilita a execução de título executivo extrajudicial em face da Fazenda Pública (art. 910) e, nos termos do art. 784, III, do CPC/15, “o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas” constitui título executivo extrajudicial, quando demonstrada a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação (TJMG, Apelação Cível 1.0034.18.000779-0/001, julgado em 16/07/2020)”.