Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP 123199 Parte ré: ANTARTIDA REFRIGERACAO, SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOAO VIANEI TUPINAMBA JUNIOR, JOAO VIANEI TUPINAMBA Representação: DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801835-05.2019.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc. Requer a parte executada, em petitório atravessado no ID nº 172965749, a extinção ou suspensão da execução ante a ausência de bens penhoráveis. Manifestação pelo exequente no ID nº 177341188. Relatei. Decido. Como cediço, a execução se processa para atender aos interesses do credor, pelo que, incabível que a parte executada pugne pela extinção ou suspensão do feito, ante a ausência de bens penhoráveis, se não pela hipótese legal, da prescrição intercorrente, que já iniciou a contagem desde a ciência inequívoca do credor, da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, de titularidade do devedor. Assim, INDEFIRO o pleito formulado pela parte executada, no ID nº 172965749. Dando-se prosseguimento ao feito, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que a parte exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também suspenderá a contagem da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO