Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VNI COBRANCAS LTDA
EXECUTADO: MIKAELLY RAYANE SILVA DA COSTA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0815607-74.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Conforme se verifica nos autos, o exequente informou no Id. 148502959 que o executado efetuou o pagamento do acordo e requereu a extinção do processo. Diante disso, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Intimem-se e, em seguida, arquivem-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)