Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: GIVONETE MEDEIROS Advogado:
Executado: TOTAL INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, ASSOC COMUNIT DO CONJ RESIDENC CID SATELITE 2ETAPA Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Foram juntados os alvarás de ids 149870324 e149870297, expedidos em favor do exequente e de seu advogado, bem como o extrato de id 175734265. A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).. O Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, mediante ofício de id 171768006, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 41.064,69 (quarenta e um mil, sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor da ação de execução nº 0802571-28.2025.8.20.5004. Decido. Tendo em vista o crédito trabalhista sobre os demais, nos termos do art. 908, §1º, do CPC, defiro o pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 41.064,69 (quarenta e um mil, sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor da ação de execução nº 0802571-28.2025.8.20.5004. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, para as providências cabíveis. Oficie-se ao juízo requerente desta decisão. Aguardem-se os demais depósitos judiciais. P. I.C Natal, 09 de fevereiro de 2026. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:36
Outras Decisões
10/02/2026, 16:24
Conclusão (para decisão)
07/02/2026, 15:33
Publicação
30/01/2026, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 04:34
Documento (Certidão)
28/01/2026, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado:Advogado(s) do reclamante: GEYSON BEZERRA ALVES
Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Vejo que foi juntado os alvarás de ids 149870324 e149870297, em favor em favor do exequente e de seu advogado. Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Após, venham os autos, conclusos. P.I.C Natal, 07 de janeiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: GIVONETE MEDEIROS Advogado:
Executado: TOTAL INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, ASSOC COMUNIT DO CONJ RESIDENC CID SATELITE 2ETAPA Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Foram juntados os alvarás de ids 149870324 e149870297, expedidos em favor do exequente e de seu advogado, bem como o extrato de id 175734265. A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).. O Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, mediante ofício de id 171768006, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 41.064,69 (quarenta e um mil, sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor da ação de execução nº 0802571-28.2025.8.20.5004. Decido. Tendo em vista o crédito trabalhista sobre os demais, nos termos do art. 908, §1º, do CPC, defiro o pedido de habilitação de crédito no valor de R$ 41.064,69 (quarenta e um mil, sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em favor da ação de execução nº 0802571-28.2025.8.20.5004. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, para as providências cabíveis. Oficie-se ao juízo requerente desta decisão. Aguardem-se os demais depósitos judiciais. P. I.C Natal, 09 de fevereiro de 2026. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:36
Outras Decisões
10/02/2026, 16:24
Conclusão (para decisão)
07/02/2026, 15:33
Publicação
30/01/2026, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 04:34
Documento (Certidão)
28/01/2026, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado:Advogado(s) do reclamante: GEYSON BEZERRA ALVES
Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Vejo que foi juntado os alvarás de ids 149870324 e149870297, em favor em favor do exequente e de seu advogado. Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Após, venham os autos, conclusos. P.I.C Natal, 07 de janeiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 10:54
Outras Decisões
13/01/2026, 20:54
Documento (Certidão)
20/12/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:55
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:03
Retificação de Classe Processual
17/10/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:30
Publicação
14/10/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros] Advogado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS e Outros DESPACHO Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001 Exeqüente: GIVONETE MEDEIROS Advogado: GEYSON BEZERRA ALVES]
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Vejo que foi juntado os alvarás (id 149870324, 149870297) em favor em favor do exequente e de seu advogado. Intimem-se as partes, por seus Advogados, no prazo de 10 dias (dez) dias, para requerimentos necessários. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 03 de outubro de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 07:58
Outras Decisões
09/10/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 06:56
Documento (Certidão)
09/05/2025, 08:58
Expedição de documento (Alvará)
05/05/2025, 17:54
Expedição de documento (Alvará)
05/05/2025, 17:53
Publicação
03/05/2025, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 08:05
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:43
Publicação
28/04/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado: GEYSON BEZERRA ALVES
Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Foram expedidos carta de arrematação e mandado de imissão de posse, este devidamente cumprido. A parte exequente requer o levantamento do valor depositado judicialmente, mediante alvarás de autorização (id's 145409332 e 148286468). Foi proferida decisão de id 147015246, a qual houve pedido de reconsideração, tendo em vista que os valores ali indicados estão inferiores à sentença e laudo pericial, conforme id 149034782. Decido. Vejo que assiste razão à parte exequente quanto ao pedido de correção dos valores à liberação, mediante alvará de autorização. Tendo em vista que os valores outrora calculados, foram acrescido de multas e honorários advocatícios, conforme se observa na planilha de id 149034782, evento 3, expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente, no valor de R$ R$ 14.454,07 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), bem como alvará de autorização em favor do advogado da parte exequente, no valor de R$ 48.383,10 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e três reais e dez centavos). P.I.C Natal, 23 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:35
Outras Decisões
23/04/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado: GEYSON BEZERRA ALVES
Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS e Outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Foram expedidos carta de arrematação e mandado de imissão de posse, este devidamente cumprido. A parte exequente requer o levantamento do valor depositado judicialmente, mediante alvarás de autorização (id's 145409332 e 148286468). Decido. Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente, relativos à dívida exequenda e aos honorários advocatícios estão dentro dos parâmetros declinados no Laudo Pericial de id 73889942, bem como na sentença de id 34794498, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, considerando o valor de R$ 223.180,00 (duzentos e vinte três mil cento e oitenta reais), em data de 31/10/2022, acrescendo ainda multa e correção monetária, conforme planilhas de id's 145409335 e 145409337. Expeçam-se alvarás de autorização em favor da parte exequente, no valor de R$ 11.619,71 (ONZE MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REIAS E SENTENTA E UM CENTAVOS), e ao seu advogado, no valor de R$ R$ 41.349,86, nos moldes requeridos. Natal, 14 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 06:08
Outras Decisões
15/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:04
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:13
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:21
Documento (Certidão)
19/03/2025, 11:58
Documento (Certidão)
17/03/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:05
Documento (Certidão)
13/03/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 00:52
Documento (Certidão)
05/02/2025, 12:04
Publicação
03/02/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado: GEYSON BEZERRA ALVES
Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496. Ante a ausência de impugnação ao referido leilão, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante, qualificado nos autos. Tendo em vista que o pedido de habilitação de crédito deve ser formulado pelo juízo no qual tramita a ação de cobrança respectiva, indefiro o pedido. Intime-se o Município de Natal, acerca de eventual débito de IPTU (art. 130, Parágrafo único, do CTNJ). Após o cumprimento do mandado de imissão de posse, venham os autos conclusos. Inclua-se o feito em pauta do próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais. P.I.C Natal, 25 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:56
Outras Decisões
29/01/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
25/01/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 06:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:08
Documento (Certidão)
11/12/2024, 12:22
Documento (Certidão)
11/12/2024, 11:51
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:31
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:28
Publicação
14/11/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO ADVOGADO: GEYSON BEZERRA ALVES
EXECUTADO: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0833290-51.2015.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado e avaliado nos autos (id 116591125). Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 81531480), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 03 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 03 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC. Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC. P. I.C. Natal, 7 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 08:33
Outras Decisões
11/11/2024, 20:13
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 10:48
Decurso de Prazo
23/07/2024, 05:49
Decurso de Prazo
23/07/2024, 05:49
Decurso de Prazo
23/07/2024, 05:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:24
Outras Decisões
24/06/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 09:25
Documento (Certidão)
12/04/2024, 11:40
Expedição de documento (Alvará)
12/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
05/04/2024, 05:48
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:59
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS] D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 116591125. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 7 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001 Exeqüente:GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado:Advogado(s) do reclamante: GEYSON BEZERRA ALVES
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 07:43
Mero expediente
07/03/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 10:57
Documento (Certidão)
07/03/2024, 10:56
Decurso de Prazo
26/01/2024, 05:53
Documento (Certidão)
12/12/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:52
Outras Decisões
27/11/2023, 20:46
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 10:37
Mero expediente
12/01/2023, 22:51
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 09:19
Redistribuição (incompetência; sorteio)
31/10/2022, 20:11
Retificação de Classe Processual
31/10/2022, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 20:07
Mero expediente
31/10/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 14:25
Decurso de Prazo
04/10/2022, 13:06
Decurso de Prazo
17/07/2022, 08:59
Decurso de Prazo
17/07/2022, 08:59
Decurso de Prazo
17/07/2022, 08:59
Decurso de Prazo
17/07/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:24
Decurso de Prazo
14/06/2022, 13:48
Decurso de Prazo
14/06/2022, 13:48
Mero expediente
14/06/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:45
Decurso de Prazo
22/05/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:29
Mero expediente
12/05/2022, 11:34
Decurso de Prazo
08/05/2022, 07:54
Decurso de Prazo
07/05/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 11:36
Mero expediente
21/03/2022, 09:13
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 09:37
Rejeição
26/01/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:03
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:48
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 22:48
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 22:43
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:00
Decurso de Prazo
26/10/2021, 02:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 21:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 09:51
Ato ordinatório
29/09/2021, 09:48
Documento (Certidão)
29/09/2021, 09:44
Decurso de Prazo
19/08/2021, 02:52
Decurso de Prazo
19/08/2021, 02:52
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:59
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:59
Documento (Certidão)
13/08/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 23:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 23:19
Mero expediente
14/07/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 14:18
Documento (Certidão)
14/07/2021, 14:17
Remessa
14/07/2021, 12:13
Documento (Certidão)
14/07/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 15:59
Decurso de Prazo
21/06/2020, 01:28
Recebimento
05/05/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2020, 12:00
Mero expediente
05/05/2020, 09:47
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 02:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/05/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2020, 12:01
Ato ordinatório
25/03/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 14:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/03/2020, 13:55
Mero expediente
17/03/2020, 10:06
Audiência (instrução; realizada)
17/03/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 21:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 21:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 19:51
Documento (Certidão)
17/01/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 10:58
Audiência (instrução; designada)
13/01/2020, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 12:54
Mero expediente
13/01/2020, 09:55
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 13:31
Documento (Certidão)
19/12/2019, 17:33
Documento (Certidão)
11/12/2019, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2019, 10:38
Mero expediente
24/09/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 16:34
Mudança de Classe Processual
07/08/2019, 14:42
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 14:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/07/2019, 05:05
Decurso de Prazo
24/05/2019, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2019, 13:07
Mero expediente
30/04/2019, 14:31
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 16:53
Trânsito em julgado
29/04/2019, 16:53
Decurso de Prazo
07/02/2019, 13:38
Decurso de Prazo
07/02/2019, 13:38
Decurso de Prazo
06/02/2019, 19:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2018, 07:12
Procedência em Parte
19/11/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 22:25
Conclusão (para julgamento)
16/02/2017, 15:14
Decurso de Prazo
10/02/2017, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 10:10
Petição (Alegações finais)
05/02/2017, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 16:47
Documento (Certidão)
02/02/2017, 08:36
Petição (Alegações finais)
30/01/2017, 12:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2017, 09:08
Mero expediente
26/01/2017, 11:52
Audiência (instrução; realizada)
26/01/2017, 11:06
Documento (Certidão)
16/12/2016, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 11:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2016, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2016, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:52
Audiência (instrução; designada)
23/11/2016, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 13:17
Mero expediente
23/11/2016, 12:00
Conclusão (para decisão)
23/11/2016, 10:36
Petição (Contestação)
22/11/2016, 18:45
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2016, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2016, 19:40
Petição (Petição (outras))
12/10/2016, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2016, 10:59
Mero expediente
30/09/2016, 10:45
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 10:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 09:37
Documento (Certidão)
20/06/2016, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2016, 10:05
Mero expediente
01/06/2016, 11:16
Decurso de Prazo
19/05/2016, 06:07
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 13:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 09:39
Mero expediente
08/04/2016, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/04/2016, 16:35
Mero expediente
17/03/2016, 11:01
Audiência (inicial; realizada)
17/03/2016, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2016, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 07:04
Audiência (inicial; designada)
11/02/2016, 07:02
Mero expediente
05/02/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2015, 18:51
Decurso de Prazo
24/11/2015, 05:58
Petição (Petição (outras))
18/11/2015, 15:02
Conclusão (para despacho)
12/11/2015, 13:39
Petição (Contra-razões)
11/11/2015, 16:09
Decurso de Prazo
05/11/2015, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2015, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 16:52
Petição (Contestação)
29/10/2015, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2015, 13:47
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:54
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 11:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2015, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2015, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2015, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))