Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800302-88.2023.8.20.5132.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO SANTANDER Polo passivo: COMERCIAL DAVI LTDA e outros DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente requerendo a realização de citação postal dos executados nos endereços constantes na petição inicial (ID 186378800). Contudo, verifica-se dos autos que já foram realizadas diligências nos referidos endereços, todas sem êxito (ID 140227837 e 140227836). A empresa COMERCIAL DAVI LTDA não foi localizada no endereço Rua Presidente Juscelino, 705, Centro, Santa Maria/RN, constando certificação de que no local funciona um pequeno restaurante. De igual modo, a executada ALEANDRA DOS SANTOS SILVA não foi encontrada no endereço Rua Francisco Barbalho de Oliveira, 37, Centro, Santa Maria/RN, havendo certificação de mudança para local incerto na cidade de Natal/RN. Assim, o pedido de citação postal “no endereço constante na inicial” revela-se inócuo, diante das tentativas já frustradas nos mesmos endereços, cabendo à parte exequente indicar endereço atualizado dos executados para regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação postal nos endereços constantes na inicial, porquanto já realizadas diligências anteriores sem êxito nos mesmos locais. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado dos executados ou requerer medida útil ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito