Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0857277-38.2023.8.20.5001.
Exequente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Executado: LAUDECI MARINHO DE LIMA SENTENÇA Através de petição acostada aos autos, as partes informam a este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação, com a extinção da ação e baixa na restrição junto ao Detran (ID 179568099). Cumpre destacar, que os pedidos de extinção do feito e homologação de acordo são inconciliáveis, considerando que a homologação ocorre por sentença extintiva da execução (CPC, art. 794, II). Contudo, como a homologação por sentença transforma o acordo em título executivo judicial, passível, portanto, de posterior execução de sentença pela parte que se sentir prejudicada, não enxergo no caso prejuízo ao interesse das partes no pedido de homologação. Assim, homologo, por sentença, para que surta todos os efeitos legais, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, conforme pactuado. Não havendo pactuação, cada parte arcará com os honorários de seu advogado e custas processuais pro rata. Transitada em julgado, observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Natal/RN, 03 de junho de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)