Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102839-53.2015.8.20.0129.
AUTOR: MAYCON ALVES DE SOUZA
REU: DEBORA CRISTINA DA SILVA FAGUNDES, LUIZ ANTONIO DE LIMA FAGUNDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação cível movida por MAYCON ALVES DE SOUZA em face de LUIS ANTÔNIO DE LIMA FAGUNDES e DÉBORA CRISTINA DA SILVA Sentença no Num. 129344134 - Pág. 181-185 determinando: (…) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para fins de condenar a parte ré, Luis Antônio de Lima Fagundes e Debora Cristina da Silva Fagundes, a pagar a parte autora o valor de R$ 22.450,00 a título de indenização por danos materiais ao veículo e a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pela tabela da Justiça Federal e juros de 1% ao mês. Outrossim, julgo improcedentes os pedidos de indenização por lucros cessantes e por despesas médicas por falta de provas. Condeno a demandada em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação, considerando que a autora decaiu em parte mínima do pedido. (...) Certidão de trânsito em julgado no Num. 129344134 - Pág. 191 A parte autora no Num. 129344135 requer digitalização dos autos. Informa cumprimento de sentença no processo 0804361-65.2022.8.20.5129 Após digitalização a parte autora foi intimada para manifestação através do ato ordinatório de id 129348089, sem resposta É o relato. Decido. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença e a digitalização dos autos, mantenha-se o arquivamento. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)